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ISS SOBRE LEASING: SALDO SALDO DE OPERAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CRESCE 13,5% FRENTE A 2009
Uol Economia 29/07/2010
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Em junho, o saldo de operações para aquisição de veículos cresceu 13,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados da Nota de Política Monetária do Banco Central divulgada na terça-feira (27).
ISS NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DEIXA DÚVIDA
Marluzi Andrea Costa Barros - Conjur
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Um tema que merece atenção das empresas do ramo de empreendimentos imobiliários, especialmente agora, diante das mais novas decisões do Superior Tribunal de Justiça, é o da cobrança indevida, pela municipalidade, do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a incorporação, visto que, no mais das vezes, a cobrança é realizada sobre fato que não se constitui serviço tributável, gerando um indevido pagamento em franca contrariedade à lei.
AUMENTE A RECEITA DO ISS ATRAVÉS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os tributaristas Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo estarão realizando em Campinas, dia 27/08, curso inédito e importantíssimo para a elevação imediata da arrecadação do ISS.
O tema é "ISS: LOCAL DE INCIDÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", curso em que serão abordadas todas as discussões envolvendo o controvertido conceito de estabelecimento prestador (enfocando atividades polêmicas e rentáveis, como é o caso do "leasing" e das administradoras de cartões de crédito) , bem como estratégias para o incremento da arrecadação do ISS através da substituição tributária.
INCIDE MESMO ISS SOBRE OS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL?
Questão que parecia absolutamente pacificada em nosso mundo tributário foi reaberta no STF, que reconheceu a repercussão geral do tema e julgará em breve se os materiais devem ou não compor a base de cálculo do ISS na construção civil.
TST DERRUBA SUCESSÃO TRABALHISTA EM CARTÓRIO
Luiza de Carvalho, de Brasília para o Valor Econômico
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Ao assumir o 1º Tabelionato de Protesto de Campinas (SP), depois de cinco anos de estudo para aprovação em concurso público, A. A. A. não esperava ter que responder por duas ações trabalhistas envolvendo funcionários com quem nunca trabalhou.
RETENÇÃO DE ISS SOBRE ALUGUEL DE VEÍCULOS NO RIO DE JANEIRO É CONTESTADA NO SUPREMO
Notícias > STF | ISS | 08/07/2010
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
A Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S.A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) realizada em 30 contratos de locação de veículos, sem motorista, firmados com a Prefeitura do Rio de Janeiro.
LIMINAR LIVRA DO ISS PRODUÇÃO SOBRE ENCOMENDA
Luiza de Carvalho, de Brasília para o Valor Econômico - Legislação & Tributos
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Uma fabricante de fertilizantes obteve liminar que a livra do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) na venda de sua produção para uma multinacional, na operação conhecida como industrialização por encomenda. Nessa operação, as indústrias terceirizam parte ou toda a sua produção. Disputas como essa estão se tornando frequentes no Judiciário.
LEASING VIRA FILÃO PARA COBRANÇA DE ISS
Lígia Ligabue para o Jornal da Cidade de Bauru
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Projeto da prefeitura aprovado na Câmara abre caminho para Finanças estimar a tributação de R$ 30 milhões em retroativos.
STF PUBLICA EMENTA DO JULGADO ENVOLVENDO O ISS SOBRE O LEASING
Omar Augusto Leite Melo
No dia 05/03/2010, foi publicada no DJE a ementa do RE nº 547.245 julgado em 02/12/2009 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em favor do município catarinense de Itajaí em face do Banco Fiat S/A, relator Ministro Eros Grau.
PRIMEIRA SEÇÃO APROVA SÚMULA SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS PARA SERVIÇOS BANCÁRIOS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços bancários congêneres da lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 (referente a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza).