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NÃO INCIDE ISS SOBRE SERVIÇO DE REBOCAGEM DURANTE VIGÊNCIA DO DL 406/68
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de rebocagem durante a vigência do Decreto-Lei n. 406/1968. A Primeira Seção considerou que, para fins de incidência do imposto, o serviço deve ser idêntico ao expressamente previsto na norma legal.
ENQUADRAMENTO DE UM SERVIÇO COMO OBRA DE ENGENHARIA OU MONTAGEM INDUSTRIAL
Em primeiro lugar, importa destacar que os subitens 7.02 (“instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos”) e 14.06 (“instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido”) diferem porque, o primeiro subitem (7.02) pressupõe exatamente que os “aparelhos, máquinas e equipamentos” sejam agregados, incorporados ao solo, constituindo-se em bens imóveis, ao passo que, no subitem 14.06, os “aparelhos, máquinas e equipamentos” não ficam agregados ao solo, mantendo-se com bens móveis.
STF DEVE JULGAR SE ISS DEVE SER PAGO SEGUINDO LEI MUNICIPAL OU LEI FEDERAL - (STJ)
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Foi o que decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nova ferramenta do Simples Nacional facilita acompanhamento de processos
A mudança permite que os Municípios informem a existência de um processo de impugnação do indeferimento em análise ou se o pedido do contribuinte foi indeferido.
ESTADOS DO SUL E SUDESTE CRIAM PROGRAMA CONTRA SONEGAÇÃO
O primeiro passo para um amplo programa de combate à sonegação foi dado nesta quarta-feira (2), em Curitiba, numa reunião entre os três estados do Sul do Brasil mais São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
CURSO "NOVAS RECEITAS DO ISS" SERÁ REALIZADO NO RIO DE JANEIRO
Chegou a vez da Cidade Maravilhosa receber o curso "NOVAS E IMEDIATAS FONTES DE RECEITA DO ISS", que já foi realizado em diversas cidades brasileiras com grande sucesso.
O referido curso tem agradado especialmente em razão do seu enfoque prático, possibilitando a implantação imediata de projetos que irão elevar rapidamente a arrecadação do ISS.
O evento está marcado para o dia 29/04. Reserve já a sua vaga e transforme a arrecadação do ISS de seu Município!
PLP QUE ALTERA SIMPLES PODE SER VOTADO SEMANA QUE VEM
Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, diz que projeto tem chance de entrar na pauta caso haja acordo entre líderes dos partidos.
CURITIBA IMPLANTA CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE OUTRO MUNICÍPIO PARA BARRAR EVASÃO
Praticamente nos mesmos moldes do Município de São Paulo (e de outras grandes cidades brasileiras), Curitiba criou o cadastro de prestadores de serviços de outros municípios (CPOM), com o intuito de barrar a evasão tributária do ISS, consistente na criação de “estabelecimentos prestadores” fajutos (principalmente em municípios vizinhos, cuja alíquota do imposto é de 2% ou menos!) que driblam ilicitamente o local de ocorrência do fato gerador.
INADIMPLÊNCIA IMPEDE FILIAÇÃO DE EMPRESAS AO SIMPLES NACIONAL
Das 234.838 solicitações de micro e pequenos empresários para filiação ao Simples Nacional, no mês de janeiro, 111.272 (47,38%) foram indeferidas por causa, principalmente, de débitos tributários com União, estados e municípios.
LANÇAMENTO: ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Saiu a segunda edição do livro ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, dos autores Francisco Mangieri e Omar Melo, com comentários à recentíssima decisão do STF sobre os materiais e à mudança de entendimento ocorrida no STJ sobre a incorporação imobiliária.
Para a nossa satisfação, a primeira edição dessa obra esgotou-se rapidamente, o que demonstra o interesse pela matéria.
Tendo em vista inúmeros novos pedidos da obra e também as novas decisões do STF e STJ sobre pontos do ISS da construção civil, resolveram os autores atualizar o presente livro, acrescentando ao trabalho comentários ao julgado do STF sobre a polêmica dedução dos materiais da base de cálculo do imposto, esclarecendo o que de fato mudou após tal decisão, e também novas considerações sobre a chamada incorporação direta, que não deve ser tributada pelo ISS na visão do STJ.
A locação de bens para a construção civil também foi abordada pelos autores nessa segunda edição, dadas as controvérsias sobre o que é locação e o que é prestação de serviços.
A nova edição ainda foi totalmente revisada e aperfeiçoada, com a inclusão de novos julgados.
Peça já o seu exemplar através do e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Preço de lançamento: R$ 55,00 (com frete grátis para todo o País).
O pagamento poderá ser efetuado via boleto ou por meio de depósito em conta-corrente. O livro será enviado após a confirmação do pagamento.