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STJ DECIDE QUE ISS SOBRE INCORPORADORAS É INDEVIDO
Para o tributarista Erinaldo Dantas, decisão é correta e mais justa sobre a relação de prestação de serviço
Há cinco meses, as incorporadoras já podem recorrer à Justiça, caso haja cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na atividade de incorporação imobiliária por parte das prefeituras. É que em setembro de 2010 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento do EREsp nº 884.778 da Primeira Seção do STJ, órgão que reúne as duas seções competentes para julgamento de matérias tributárias naquele tribunal, entendeu que não pode haver incidência do ISS sobre esse setor.
SOCIEDADE COM REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL PODE SIM TER DIREITO AO ISS FIXO
É o que decidiu a Primeira Turma do STJ no final de 2010. Na visão deste Tribunal, o que importa é que – de fato – a sociedade não exerça empresarialmente a sua atividade de prestação de serviços intelectuais.
CORTE AFASTA MULTA SOBRE ISS
O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (Tart) de Porto Alegre anulou um auto de infração aplicado contra uma fabricante de fertilizantes pela Fazenda municipal que não recolheu o Imposto sobre Serviços (ISS) na "industrialização por encomenda". A vitória, cuja decisão foi proferida pela última instância administrativa do município, é relevante por ser definitiva.
AINDA SOBRE A PROGRESSIVIDADE FISCAL DO ISS
Resolvi me pronunciar, com o intuito de atrair mais pessoas para esse debate interessante.
E A PROGRESSIVIDADE DO ISS, COMO FICA?
Dias atrás publicamos uma decisão do STF desautorizando a aplicação da progressividade fiscal de alíquotas para o ITBI. Fundamento da negativa: simplesmente porque a Constituição Federal de 1988 não previu tal técnica de tributação para o ITBI. Essa exegese pode irradiar reflexos no campo do ISS.
MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS NO SIMPLES NACIONAL DEVEM SER DISCUTIDAS EM FEVEREIRO
27 de dezembro de 2010
Projeto de Lei que reajusta o limite de faturamento das micro e pequenas empresas será colocado em votação no início de 2011
As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas ficaram para 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, foi retirado da pauta de votação da Câmara dos Deputados e só deve voltar a ser discutido pelo Congresso no próximo ano. A previsão é de que entre em pauta ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.
ISS ALAVANCA ECONOMIA DE BOTUCATU
Da Redação Botucatu – Jornal da Cidade de Bauru – 27/12/2010
Depois do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que poderá fechar o ano na casa dos R$ 60 milhões, é a vez do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) mostrar seu peso para o Orçamento Municipal, segundo a assessoria de imprensa do prefeito de Botucatu, João Cury Neto (PSDB).
TRIBUTO MUNICIPAL FECHA O ANO COM CURSO EM SERRA/ES
Na semana passada, Francisco Mangieri esteve em Serra, Estado do Espírito Santo, ministrando aos fiscais daquele Município o já consagrado curso “NOVAS E IMEDIATAS FONTES DE RECEITA DO ISS”.
A TRIBUTO MUNICIPAL agradece aos gabaritados fiscais que muito contribuíram para o sucesso do evento com o relato de suas experiências e com a realização de debates calorosos sobre as estratégias para o incremento do ISS apresentadas no curso.
Um forte abraço a todos!
QUATRO HOSPITAIS GAÚCHOS TÊM RECONHECIDO DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
17 de dezembro de 2010
Com a maioria de votos pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (16), que quatro hospitais gaúchos, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) e que atendem apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), têm o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.
AUMENTO IMEDIATO DO ISS FOI DEBATIDO EM SÃO PAULO
A Tributo Municipal realizou na semana passada mais um encontro no qual foram abordadas estratégias eficazes para a elevação imediata da arrecadação do ISS.
Dessa vez foi escolhida como sede do evento a Capital Paulista, que recebeu fiscais da grande São Paulo e dos Estados da Paraíba e Santa Catarina.
Os participantes merecem sinceros elogios, vez que enriqueceram ainda mais o conteúdo do curso com suas experiências vividas no dia-a-dia da tributação.
Temas como substituição tributária, Simples Nacional, cartões de débito/crédito, leasing e construção civil, foram exaustivamente debatidos na oportunidade.
O presente curso (“NOVAS E IMEDIATAS FONTES DE RECEITA DO ISS”) vem agradando bastante, especialmente porque apresenta projetos (e não apenas ideias) que acarretam o aumento da receita do ISS já no primeiro mês de implantação.
Agradecemos a importante contribuição de cada um dos participativos fiscais que estiveram em Sampa.