Acesse o site da nfe (www.nfe.fazenda.gov.br/portal/), clique em NT 2010.10 e vá até a página 7/18. Percebemos que alteraram o sistema e quando alguém quiser registrar somente serviços aparecerá "item 4.2 - erro 592 - rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS."
Desse modo, quando se tratar de operação exclusiva de serviço, somente restará aos contribuintes prestadores emitir nota fiscal própria do Município, o que é lamentável, pois aumenta a burocracia.
A Portaria CAT 162/08 autoriza o registro de serviços na nf-e paulista desde que o Município o permita.
NF-e PAULISTA NÃO MAIS ACEITA REGISTRO EXCLUSIVO DE SERVIÇOS
Desde a última segunda-feira o sistema da NF-e Paulista está bloqueando a emissão das notas que contenham somente serviços.{jcomments on}
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ISS