DESTAQUES (1479)
Segmentos e Temas:
1ª TURMA DO STJ VALIDA A VEDAÇÃO AO SIMPLES EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
Omar Augusto Leite Melo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no RMS nº 30.777, julgado em 16/11/2010, confirmou a validade do artigo 17, inciso V, da LC 123/2006, segundo o qual uma ME/EPP somente poderá aderir ao Supersimples se não tiver débitos exigíveis para com os Fiscos federal, estaduais e municipais.
DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Sérgio Lewin e Daniel Báril
17/11/2010
A Constituição Federal de 1988 outorgou aos municípios a competência pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Desde então, inúmeras controvérsias têm cercado esse imposto, notadamente porque os municípios procuram incluir na sua base de cálculo parcelas que de serviço não se tratam.
EM AFINIDADE COM O STF, TJ/SC CONSIDERA LEGAL COBRANÇA DE ISS AOS CARTÓRIOS
12 de novembro de 2010
A incidência do imposto sobre serviços (ISS) em relação àqueles prestados em caráter particular pelos notários e registradores é legal, visto que não são imunes à tributação em face da remuneração lucrativa dessas atividades delegadas, como se dá com os serviços concedidos.
SIMPLES PODE TER APENAS A REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO
Apesar da resistência dos técnicos do governo, os empresários pedem aumento de 50% no limite de faturamento exigido para entrar no sistema
O governo já começou a discutir tecnicamente com representantes de micro e pequenas empresas o reajuste da tabela de enquadramento das empresas no Super Simples - o sistema simplificado de tributação das companhias de menor porte -, compromisso assumido pela presidente eleita, Dilma Rousseff, em seu primeiro discurso após a vitória nas eleições.
MEDIDAS DE IMPACTO ELEVAM EM 20% A RECEITA DO ISS EM BAURU
Após 2 (dois) meses da implantação de importantes projetos na Prefeitura de Bauru, o ISS cresceu 20% em relação à média dos meses anteriores do ano corrente.
As principais medidas envolveram: a) um regime de substituição tributária mais abrangente (no que tange aos substitutos eleitos) e rigoroso (quanto ao controle das retenções); b) a imposição do imposto sobre atividades até então não tributadas, tais como a industrialização por encomenda, o leasing e os cartões de crédito e débito; c) a alteração da base de cálculo da construção civil, amoldando-a à pacificação do STJ; d) um maior controle do ISS no Simples Nacional.
Vários segmentos procuraram os setores tributários da Prefeitura com o intuito de regularizar as suas pendências, fator que foi decisivo também para o excepcional incremento da arrecadação do imposto.
NÃO INCIDÊNCIA DO ISS NA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Dr. Omar Augusto Leite Melo trata de algumas variáveis acerca deste assunto que, apesar da Súmula Vinculante 31 do STF, voltou a apresentar algumas dúvidas.
EMPRESAS QUEREM NOVOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NO SIMPLES
As micro e pequenas empresas vão pedir ao governo federal a redefinição dos critérios para inclusão em regimes especiais de tributação. Elas defendem o reajuste do limite de faturamento que dá direito ao pagamento de impostos por meio do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 31 PARA AVALIAR CNPJ´s
Os Municípios devem efetuar a avaliação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de sexta-feira, 15 de outubro. O objetivo da avaliação é o ingresso de empresas no Simples Nacional. O prazo para análise dos CNPJ´s termina em 31 de outubro.
PROJETO DE LEI AFASTA COBRANÇA DO ISS EM PROL DOS CARTÓRIOS
O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.r
SUCESSO NA BAHIA: "O ISS NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA E A TRIBUTAÇÃO DO LEASING E DOS CARTÓRIOS"
No final do mês passado, os tributaristas Francisco R. Mangieri e Omar A. L. Melo ministraram o curso “O ISS na Visão da Jurisprudência e a Tributação do Leasing e dos Cartórios”, em Salvador/BA.
Com 33 participantes deste importante Estado, foram debatidas as questões polêmicas afetas ao ISS e, principalmente, o que vem decidindo os altos tribunais do nosso país.
O curso foi um verdadeiro sucesso, graças à preciosa contribuição desses estudiosos do direito tributário municipal e intensa participação durante os dois dias que estiveram reunidos.
Os professores deixam aqui registrado sua estima por cada pessoa presente neste curso. Também agradecem a recepção extremamente acolhedora e respeitosa que lhes foi dispensada.
Nosso muito obrigado e até breve!