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REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF: ISS OU ICMS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS ARRENDADOS VIA LEASING?

A importação de um bem através do contrato de arrendamento mercantil (leasing) está sujeito ao ISS, ICMS ou nenhum deles?

O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 540.829, relator Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a existência de repercussão geral acerca dessa questão constitucional, no sentido de avaliar se incide o ICMS (imposto estadual) no chamado leasing importação.

31 Jan 2011 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo

Trata-se de mais um assunto extremamente polêmico envolvendo a tributação sobre o arrendamento mercantil.

Eu e o coautor Francisco Ramos Mangieri, no nosso recente livro “ISS sobre o leasing”, abordamos detalhadamente esse assunto (p. 60-69), até porque se trata de mais uma importante fonte de receita do ISS, segundo o nosso entendimento.

O Plenário do STF possui, atualmente, dois lendários casos a respeito da tributação do leasing pelo ICMS: no RE nº 206.069, relatora Ministra Ellen Gracie, j. em 1º/09/2005, o STF foi favorável à incidência do ICMS nas importações de quaisquer bens via leasing; já no RE nº 461.968, relator Ministro Eros Grau, j. em 30/05/2007, o STF afastou a incidência do ICMS no leasing-importação de aeronaves e/ou peças ou equipamentos de aeronaves.

Por outro lado, nos recentes RE nº 547.245 e nº 592.905, j. em 02/12/2009, o Plenário do STF julgou que incide o ISS sobre o leasing.

Muito embora não tenha sido objeto específico desses dois novos recursos, entendemos que, a partir desses leasing cases, o STF ratificará a incidência exclusiva do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro, tanto nacional como internacional (via importação). A nosso ver, não há lógica ou motivo para aceitar a incidência do ICMS sobre o leasing-importação, e a incidência do ISS nos demais casos.

Mas, enfim, esse polêmico assunto ainda será particularmente enfrentado pela nossa Corte Suprema, a quem compete dar a última palavra sobre esse (tumultuado) tema.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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