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CURITIBA IMPLANTA CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE OUTRO MUNICÍPIO PARA BARRAR EVASÃO

Praticamente nos mesmos moldes do Município de São Paulo (e de outras grandes cidades brasileiras), Curitiba criou o cadastro de prestadores de serviços de outros municípios (CPOM), com o intuito de barrar a evasão tributária do ISS, consistente na criação de “estabelecimentos prestadores” fajutos (principalmente em municípios vizinhos, cuja alíquota do imposto é de 2% ou menos!) que driblam ilicitamente o local de ocorrência do fato gerador.

19 Fev 2011 0 comment
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  Redação


Dessa forma, o prestador de serviço de fora da cidade de Curitiba que não fizer esse cadastro deverá sofrer a retenção do ISS para Curitiba, ou seja, o tomador de serviço de Curitiba deverá fazer a retenção, sob pena de se tornar responsável solidário.

No Município de Bauru-SP, criou-se uma sistemática diferente, com, talvez, menos burocracia para os prestadores de serviços e de maior confiança e segurança para os tomadores: ao invés de criar um cadastro específico (com exigências rígidas a respeito da documentação), o Município passou a exigir de todos os prestadores de serviços (do Município ou de fora do Município) uma certidão negativa de retenção – CNR, independentemente do serviço prestado. Essa certidão é concedida em até dois dias após sua solicitação, tudo por meio de processo eletrônico.

Essa medida vem se mostrando, na prática, muito mais eficiente do que o cadastro. Com efeito, a CNR não controla apenas os prestadores de fora do Municípios, mas também os do próprio Município. Muitas atividades em que os prestadores se recusam a pagar e, por isso, deixam de discriminar a retenção na nota fiscal (ex.: gráficas, industrialização por encomenda, administração de cartões de crédito/débito, conserto, franqueadas dos correios, cartórios, prestações de serviço “com” locação de bens móveis etc.), acabam sendo abocanhados nessa sistemática, algo que o cadastro não pega.

Enfim, conforme temos divulgado nesse site e nos nossos cursos, trata-se de um mecanismo novo que tem tudo para incrementar rápida e consideravelmente a arrecadação do ISS.

Segue, abaixo, notícia a respeito do cadastro curitibano.





Prestação de Serviços para Empresas de Curitiba-PR




As pessoas jurídicas – empresas que prestarem serviços constantes na tabela abaixo para empresas estabelecidas no Município de Curitiba/PR, a partir de 1º de fevereiro de 2011  estão obrigadas a se inscreverem no cadastro do Município (Prefeitura de Curitiba) como Prestadores de Serviço de Outro Município – CPOM.




A falta dessa providência implicará na retenção do ISS na fonte pelo tomador do serviço localizado em Curitiba, com o que a Empresa se sujeitará ao pagamento do ISS em dobro (um retido em Curitiba e outro devido ao município da sua sede).




A inscrição no cadastro não será objeto de qualquer ônus, especialmente taxas e preços públicos e deverá ser feita exclusivamente por meio da internet – site: http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/






Para preencher o formulário eletrônico do CPOM deverá ter em mãos os seguintes documentos:




1.    Cartão CNPJ;


2.    Contrato Social e alterações;

3.    RAIS dos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao atual, considerando o início de atividades da empresa;

4.    Faturas de telefones dos últimos 6 (seis) meses, considerando o início de atividades da empresa; e

5.    Última fatura de energia elétrica





Para preencher o formulário eletrônico do CPOM deverá ter conhecimento dos seguintes itens:




1.    endereço completo;


2.    do nº atual de funcionários da empresa;

3.    desde qual data a empresa funciona no endereço atual;

4.    tamanho da área construída onde a empresa está estabelecida em metros quadrados (m²);

5.    se o imóvel for alugado, valor do aluguel, CPF/CNPJ e Nome ou Razão Social do Locador;

6.    Nome, CPF e CRC do contador responsável





Abaixo segue link contendo esclarecimento sobre as dúvidas mais comuns sobre o Cadastro de Prestadores de Outro Município (CPOM).




http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/cpom/duvidas.aspx






Serviços obrigados:




Serviços de informática e congêneres


Acupuntura.

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Advocacia.

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

Agenciamento de notícias.

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

Agenciamento marítimo.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (“leasing”), de franquia “franchising”) e de faturização (“factoring”).

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

Análise de Organização e Métodos.

Análise e desenvolvimento de sistemas.

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

Assessoria e consultoria em informática.

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (“factoring”).

Assistência técnica.

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

Auditoria.

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

Calafetação.

Carpintaria e serralheria.

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

Clínicas, laboratórios, ambulatórios e congêneres.

Cobrança em geral.

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

Colocação de molduras e congêneres.

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Distribuição de bens de terceiros.

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com  obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para  trabalhos de engenharia.

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

Estatística.

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,  ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

Franquia (“franchising”).

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Funilaria e lanternagem.

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

Inseminação artificial, fertilização “in vitro” e congêneres.

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

Instrumentação cirúrgica.

Leilão e congêneres.

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

Medicina e biomedicina.

Medicina veterinária e zootecnia.

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

Nutrição.

Obras de arte sob encomenda.

Obstetrícia.

Odontologia.

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Ortóptica.

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

Planos ou convênio funerários.

Processamento de dados e congêneres.

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

Programação.

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

Próteses sob encomenda.

Psicanálise.

Psicologia.

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

Serviços de assistência social.

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

Serviços de biblioteconomia.

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres

Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Serviços de desenhos técnicos.

Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

Serviços de intermediação e congêneres.

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

Serviços de meteorologia.

Serviços de museologia.

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

Serviços farmacêuticos.

Serviços funerários.

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

Serviços relativos a bens de terceiros.

Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

Tinturaria e lavanderia.

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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