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COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO DE LIMPEZA É DERRUBADA
18 de outubro de 2010
Somente o serviço público específico, singular e divisível pode ser tributado por meio de taxa. Com esse entendimento, a juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, da 2ª Vara de Cáceres (MT), considerou inconstitucional a cobrança da taxa de limpeza pública. Ela determinou a suspensão da cobrança da taxa no município.
Município não pode cobrar taxa por uso do solo
Valor Econômico - Legislação & Tributos
Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do município de Ji-Paraná (RO) que exigia o pagamento de taxa pela Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) em razão da instalação de postes de transmissão de energia elétrica em solo e espaço aéreo públicos. A decisão, de repercussão geral, passa a ser referência para os demais tribunais no julgamento de cobrança semelhante por outros municípios.
INCIDE ITBI SOBRE A PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA?
Município de Teresina: Novo Código Tributário dá vantagens ao contribuinte e desonera ITBI
STF confirma que ITBI incide apenas no momento do registro imobiliário
No ARE nº 930.585, relator Ministro Edson Fachin, j. em 30/09/2016, foi confirmado o entendimento pacificado há décadas no STJ de que o fato gerador do ITBI ocorre apenas no momento do registro imobiliário.
Essa decisão faz referência a outras decisões da Suprema Corte, nesta mesma linha de raciocínio.Decisão permite defesa sem garantia de R$ 20 milhões
A WTorre obteve uma tutela antecipada (espécie de liminar) para deixar de apresentar em uma execução fiscal uma garantia no valor aproximado de R$ 20 milhões, referente à cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Fisco entende que a empresa teria deixado de recolher o tributo na aquisição do prédio da Daslu, em 2006. A decisão é da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ainda cabe recurso.
ITBI aumenta valor de taxas cobradas por cartórios no Rio
Prazo para aproveitar o ITBI reduzido termina nesta sexta-feira
Depois do dia 31, alíquota para quem comprar um imóvel no Recife volta a 3%.