Supremo libera empresa de pagar taxa pelo uso do solo
Empresas do setor de telecomunicações podem usar áreas públicas para a passagem de fios e cabos na prestação de serviços sem ter que pagar taxa municipal pelo uso do solo. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o Pleno da Corte já havia decidido nesse mesmo sentido, com repercussão geral, em relação a uma empresa de energia elétrica, a decisão da ministra é final. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) - que reúne 44 empresas do setor - contra o município do Rio de Janeiro. |
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse assunto já foi tratado no posthttp://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiastaxas/66-taxadeusodosolo . Paralelamente a esse assunto, vale informar que na ADIN 3.142 discute-se a validade da cobrança do ISS sobre o “serviço” (?) de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Particularmente, entendo que essa cobrança também deverá cair no STF, por falta de “obrigação de fazer”.