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Supremo libera empresa de pagar taxa pelo uso do solo

Empresas do setor de telecomunicações podem usar áreas públicas para a passagem de fios e cabos na prestação de serviços sem ter que pagar taxa municipal pelo uso do solo. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o Pleno da Corte já havia decidido nesse mesmo sentido, com repercussão geral, em relação a uma empresa de energia elétrica, a decisão da ministra é final. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) - que reúne 44 empresas do setor - contra o município do Rio de Janeiro. 

03 Jun 2011 0 comment
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  Redação

Na decisão, a ministra declarou seguir jurisprudência do próprio tribunal. Em maio de 2010, por unanimidade, o Pleno do Supremo declarou inconstitucional a Lei nº 1.199, de 2002, do município de Ji-Paraná (RO), que exigia o pagamento de taxa pela Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) em razão da instalação de postes de transmissão de energia elétrica em solo e espaço aéreo públicos. Somente em 2003, foram cobrados R$ 1,5 milhão pelo uso do solo e espaço aéreo da concessionária.

Não cabe mais recurso contra a decisão do Supremo, segundo a advogada Ângela Paes de Barros Di Franco, do escritório Levy & Salomão Advogados, que representa a Telcomp no processo. A advogada argumentou haver invasão de competência do município porque em relação ao setor de comunicação a competência de legislar é da União. "Além disso, não há como cobrar pelo uso de bem público", afirmou. As empresas associadas não pagavam a taxa municipal desde 2002 porque haviam obtido uma liminar. Ângela afirma atuar em ações contra vários outros municípios, que cobram a taxa. "A decisão favorável à Telcomp é o leading case do setor." 

A ampliação do entendimento do Supremo para o setor de telecomunicações encerra a discussão contra a cobrança da taxa pelo uso do solo, segundo o advogado Gustavo de Marchi, do Décio Freire e Associados. O escritório representou a ação vitoriosa da Ceron. "Trata-se do reconhecimento da necessidade do serviço público e da competência constitucional da União para estabelecer esse tipo de cobrança", diz. Para o advogado, as empresas de telecomunicações já enfrentam grande dificuldade para a expansão das redes, sobretudo no Norte e Nordeste. "Agora, há uma barreira a menos." A orientação da banca às concessionárias é juntar as duas decisões do STF para obter o mesmo benefício, com maior rapidez. A discussão da Telcomp começou em 2002. 

Por nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio declarou entender que "houve um equívoco no julgamento e está estudando se esse equívoco é passível de ser corrigido." 

A disputa começou porque algumas empresas associadas à Telcomp chegaram a ser autuadas por não recolher a taxa. Os valores envolvidos eram provisionados no balanço das empresas. O preço público a ser pago a título dessa taxa é definido de acordo com a quantidade de redes existentes. "Esse custo onera as empresas do setor, o que certamente seria repassado para o consumidor", afirma Luiz Henrique Barbosa da Silva, gerente de infraestrutura da Telcomp. Para as empresas é difícil escapar da cobrança porque elas precisam obter permissão das prefeituras para utilizar as áreas. 

Laura Ignacio - De São Paulo para o Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse assunto já foi tratado no posthttp://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiastaxas/66-taxadeusodosolo . Paralelamente a esse assunto, vale informar que na ADIN 3.142 discute-se a validade da cobrança do ISS sobre o “serviço” (?) de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Particularmente, entendo que essa cobrança também deverá cair no STF, por falta de “obrigação de fazer”.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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