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STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.
BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL E NÃO O VALOR REAL DA TRANSAÇÃO
{jcomments on}Conforme esclareceu a Segunda Turma do STJ em recente julgado, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o valor real da transação.
BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DO IPTU OU VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL?
{jcomments on}Continua prevalecendo no STJ o entendimento segundo o qual a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o "valor venal" previsto na Planta Genérica de Valores.
Empresa de Campinas obtém liminar para reduzir valor de ITBI
Uma empresa do setor imobiliário obteve liminar para reduzir o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis Inter Vivos (ITBI) de um imóvel em Campinas (SP). O contribuinte contesta a mudança na forma de fixação dos valores de casas e apartamentos - usados para calcular o tributo, cobrado na venda ou permuta de imóveis. A Portaria nº 14, de 29 de junho, traz tabelas com preços por região que seriam superiores aos valores venais dos bens.
“Non olet” e atividade ilícita
É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).
Progressividade do ITCD
DECISÃO JUDICIAL ABRE PRECEDENTE PARA ADIAR O PAGAMENTO DO ITBI
Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
STF: PROGRESSIVIDADE FISCAL DE ALÍQUOTA NEGADA - ITBI
Dr. Francisco Ramos Mangieri discute esta negativa do STF para a progressividade de alíquota do ITBI, e questiona se este mesmo entendimento não pode atingir a progressividade de alíquota do ISS no âmbito do Simples Nacional.
STF NÃO ADMITE A PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA NO ITBI
Omar Augusto Leite Melo
Recentemente, o STF ratificou o não cabimento da progressividade fiscal no campo do ITBI, ou seja, a institição de alíquotas diferenciadas do imposto de acordo com os valores das transações imobiliárias.
O assunto, inclusive, já está sumulado (nº 656 do STF).
Agora, o fundamento contrário à progressividade é, exclusivamente, a ausência de autorização constitucional expressa. Logo, tal como ocorreu com o IPTU, uma emenda constitucional poderia, validamente, autorizar a progressividade fiscal para o ITBI.
DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI
Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.