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DESTAQUES

DESTAQUES (1479)

STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

Sexta, 08 Fevereiro 2013 Escrito por

BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL E NÃO O VALOR REAL DA TRANSAÇÃO

{jcomments on}Conforme esclareceu a Segunda Turma do STJ em recente julgado, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o valor real da transação.

Segunda, 14 Janeiro 2013 Escrito por

BASE DE CÁLCULO DO ITBI: VALOR VENAL DO IPTU OU VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL?

{jcomments on}Continua prevalecendo no STJ o entendimento segundo o qual a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado dos bens transmitidos e não o "valor venal" previsto na Planta Genérica de Valores.

Quarta, 16 Maio 2012 Escrito por

Empresa de Campinas obtém liminar para reduzir valor de ITBI

Uma empresa do setor imobiliário obteve liminar para reduzir o valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis Inter Vivos (ITBI) de um imóvel em Campinas (SP). O contribuinte contesta a mudança na forma de fixação dos valores de casas e apartamentos - usados para calcular o tributo, cobrado na venda ou permuta de imóveis. A Portaria nº 14, de 29 de junho, traz tabelas com preços por região que seriam superiores aos valores venais dos bens.

Terça, 04 Outubro 2011 Escrito por

“Non olet” e atividade ilícita

É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”).

Segunda, 05 Setembro 2011 Escrito por

Progressividade do ITCD

Mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio, suspendeu ontem o julgamento de recurso que discute tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).

Segunda, 08 Agosto 2011 Escrito por

DECISÃO JUDICIAL ABRE PRECEDENTE PARA ADIAR O PAGAMENTO DO ITBI

Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Segunda, 14 Fevereiro 2011 Escrito por

STF: PROGRESSIVIDADE FISCAL DE ALÍQUOTA NEGADA - ITBI

Dr. Francisco Ramos Mangieri discute esta negativa do STF para a progressividade de alíquota do ITBI, e questiona se este mesmo entendimento não pode atingir a progressividade de alíquota do ISS no âmbito do Simples Nacional.

Terça, 25 Janeiro 2011 Escrito por

STF NÃO ADMITE A PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA NO ITBI

Omar Augusto Leite Melo

Recentemente, o STF ratificou o não cabimento da progressividade fiscal no campo do ITBI, ou seja, a institição de alíquotas diferenciadas do imposto de acordo com os valores das transações imobiliárias.
O assunto, inclusive, já está sumulado (nº 656 do STF).
Agora, o fundamento contrário à progressividade é, exclusivamente, a ausência de autorização constitucional expressa. Logo, tal como ocorreu com o IPTU, uma emenda constitucional poderia, validamente, autorizar a progressividade fiscal para o ITBI.

Segunda, 27 Dezembro 2010 Escrito por

DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI

Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.

Sexta, 17 Dezembro 2010 Escrito por
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