DESTAQUES (1479)
Segmentos e Temas:
DESCONTO DE TARIFA BANCÁRIA E A BASE DE CÁLCULO DO ISS
O desconto incondicional na tarifa oferecido pelo banco não deve compor a base de cálculo do ISS.
SÚMULAS ORGANIZADAS DO STJ
Conheça o arquivo de súmulas organizadas por ramos do direito do STJ.
É CONSTITUCIONAL O ISS "ALÉM-TÚMULO"
A cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento abarca a custódia e a conservação de restos mortais, atividade que se enquadra no conceito tradicional de "serviço".
PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO EM CASCAVEL
LANÇADO O SITE DO CGOA
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA/ISSQN) fez o lançamento oficial do seu site e disponibilizou o acesso para os contribuintes e os gestores municipais. O objetivo da plataforma é oferecer informações sobre o andamento dos trabalhos do Comitê, as legislações, atos normativos e centralizar todas as facilidades para o recebimento e o acesso aos sistemas desenvolvidos pelos contribuintes para homologação.
IPTU E ITBI "ON-LINE"
Realizamos nos dias 6 e 7 de fevereiro o curso "on-line" PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DO ITBI.
NOVO CURSO SOBRE O AUTO DE INFRAÇÃO "CASEIRO" NO SIMPLES NACIONAL
No dia 03/02 realizamos nova edição do curso sobre a recente Resolução CGSN nº 171/2022.
INTELIGÊNCIA FISCAL EM CARAGUÁ
No dia 20/01/2023 estivemos em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, ministrando o curso INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL, em parceria com a empresa SIGCORP, de Barueri/SP.
PROGRAMA PAR E IMUNIDADE DE IPTU
Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado pela Lei 10.188/01, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.
CGOA PRORROGA NOVAMENTE O PRAZO PARA A DEPISS
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) publicou na sexta-feira, 13 de janeiro, o Comunicado CGOA 1/2023. O documento disponibiliza aos contribuintes um modelo de leiaute para que os Municípios informem juros, multas e acréscimos moratórios aplicados por eles. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o modelo disponibilizado é facultativo, ou seja, o contribuinte que adotar irá recepcionar com mais agilidade as informações sobre juros, multas e acréscimos moratórios que os Municípios aplicam em seu código tributário.