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TAXA DE FUNCIONAMENTO DE TORRES DE CELULAR É INCONSTITUCIONAL
Foi o que decidiu o "Guardião da Constituição" agora no início de dezembro de 2022.
ENCERRAMENTO DE MAIS UM CURSO DE FORMAÇÃO
Hoje encerramos mais uma edição do nosso CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS "ON-LINE", que é realizado desde o ano de 2011.
EVENTO COM A OFICINA MUNICIPAL
No dia 25/11 tivemos a honra de palestrar em mais um evento exitoso promovido pela nossa parceira de muitos anos, a OFICINA MUNICIPAL.
PARTICIPAÇÃO NO VI GTAP EM SALVADOR
Tivemos a honra de palestrar no VI CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, edição 2022, em Salvador/BA, promovido e organizado pela empresa OPEN TREINAMENTOS, sediada na capital baiana.
EVENTO EM CURITIBA FOI SUCESSO TOTAL!
Foi simplesmente extraordinário o I ENCONTRO DE AUDITORES E FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS, realizado em Curitiba/PR, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, numa parceria entre a Tributo Municipal e a AFISCOPR, importante entidade representativa dos fiscais tributários municipais do Estado do Paraná, recentemente criada e que tem como presidente o Sr. Eliel Mendes Sales, ilustre fiscal tributário do Município de Jaguariaíva/PR.
QUER AUMENTAR A ARRECADAÇÃO DO ISS?
Realizamos ontem e hoje o curso "on-line" "NOVAS E IMEDIATAS FONTES DE RECEITA DO ISS", gravado integralmente e já disponível para a venda.
A NOVA RESOLUÇÃO CGSN Nº 171/2022
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de hoje, a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018. As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc.
NOVO CTM PARA PIRATININGA/SP
Mais um Código Tributário Municipal moderno e inovador no forno!
EXCESSO DE EXECUÇÃO E LANÇAMENTO
Tratando-se de revisão de lançamento efetuado pelo Poder Judiciário que acarrete a redução do crédito tributário executado, o lançamento não será anulado, mas apenas expurgada a parte viciada, mantendo-se o montante devido.
O IPTU E O ITBI NA VISÃO DO STJ
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1).
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