A administração tributária municipal tem a tarefa de efetuar mensalmente e anualmente a análise de opções pelo simples nacional das empresas em início de atividade e das empresas já constituídas.
Com o objetivo de esclarecer aos Municípios as principais mudanças no sistema que interferem na comunicação dos Entes Federativos com a RFB, a CNM elaborou a presente Nota Técnica que traz orientações sobre o novo sistema de opção pelo Simples Nacional já com as mudanças empreendidas pelo Topar.
A ferramenta atende demandas das empresas novas às efetuadas por empresas constituídas.
Acesse aqui a NT nº 02/2023 na íntegra.
Fonte: CNM.