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RESOLUÇÕES DO CGOA DO ISSQN
Duas Resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) oficializam a criação do Grupo Técnico de Assuntos Tributários (GTAT) e do Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (GTCGOA) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As normativas tratam da composição e das atribuições dos integrantes e atende às determinações da Lei Complementar 175/2020, que trata do padrão nacional de obrigação acessória do tributo.
CURSO DE ITBI BEM MOVIMENTADO!
Na última sexta-feira (dia 23/04) realizamos um curso "on-line" de ITBI movimentadíssimo!
IPTU/ITBI PARA O TOCANTINS
Na semana passada realizamos um curso "on-line" especial para municípios do Estado do Tocantins, em mais uma parceria com o Instituto Saturnino Bastos, sediado em Palmas.
SEFISC NA PRÁTICA "ON-LINE"
Realizamos nos dias 29, 30 e 31/03/2021, mais um treinamento bastante produtivo sobre a fiscalização do ISS no Simples Nacional.
IV SEMINÁRIO PAULISTA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS MUNICIPAIS
Tivemos a honra de participar do IV SEMINÁRIO PAULISTA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS MUNICIPAIS, realizado pela Escola de Governo do Estado de São Paulo (EGESP) em parceria com a Oficina Municipal.
PRORROGADOS OS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL
Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes.
NÃO PRECISA PAGAR PARA RECEBER A CIP
Pouquíssimos municípios deixaram de remunerar a concessionária de energia elétrica em razão da cobrança da CIP/COSIP que ela efetua através das faturas de consumo de energia.
SOCIEDADE SIMPLES PAGA SEMPRE ISS FIXO?
Mesmo as sociedades simples "no papel" podem ser tributadas pelo ISS em razão do preço do serviço, não fazendo jus ao ISS fixo.
CADASTRO DE PRESTADORES DE FORA É INCONSTITUCIONAL, DIZ STF
Em 23/02/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 1.167.509/SP (Tema 1.020 com repercussão geral), para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei 13.701/2003, que instituiu no município de São Paulo a obrigatoriedade de cadastro de prestadores de serviços estabelecidos em outras localidades, condicionando a retenção do tributo à hipótese de descumprimento da obrigação acessória.