DESTAQUES (1479)
Segmentos e Temas:
STF DECIDE SOBRE ITBI DE IMÓVEIS INCORPORADOS AO CAPITAL SOCIAL
O STF ontem (04/08) proferiu mais uma decisão favorável aos municípios brasileiros.
STF ADMITE ISS SOBRE O ITEM 3.04
O STF acaba de decidir na ADI 3142 que é constitucional a tributação das atividades listadas no item 3.04 da Lista de Serviços quando as contratações envolvem também obrigações de fazer.
MAIS UM CURSO ESPECIAL SOBRE O SEFISC!
Concluímos hoje (31/07) mais um curso "on-line" sobre o SEFISC, com grande participação do público.
Toda a parte operacional do programa foi abordada, além das normas que regem a fiscalização do ISS no Regime Simples Nacional.
O fato do treinamento ser eminentemente prático estimula o debate e a formulação de questões pontuais do cotidiano da fiscalização tributária municipal.
Parabéns a todos pelo interesse demonstrado e pela participação!
RECEITA NÃO EXCLUIRÁ DO SIMPLES EMPRESAS INADIMPLENTES
A medida válida para 2020 tem o objetivo de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia; inadimplentes continuarão no Simples.
LIVE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
No último dia 23/07 tivemos a honra de participar de uma live de administração tributária da nossa querida amiga, Dr. Stael Freire, de Teresina - PI.
WEBINAR SENSACIONAL!
Foi simplesmente sensacional o webinar que realizamos no último dia 24/07, em comemoração aos 10 anos da Tributo Municipal!
TERRENOS DE IGREJAS E ÔNUS DA PROVA DA SUA FINALIDADE PARA A IMUNIDADE
Os terrenos vagos de entidades religiosas são também alcançados pela imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88, consoante tem decidido o STF. Como diz o "Guardião da Constituição", a imunidade em tela é "subjetiva" e, por isso mesmo, abrange todos os imóveis da pessoa jurídica igreja e não apenas os locais dos cultos.
CURSO "ON-LINE" SOBRE ITEM 3.04 DA LISTA FOI BASTANTE MOVIMENTADO!
O nosso curso "on-line" inédito realizado no dia 8/7 ("ISS SOBRE O USO COMPARTILHADO DE POSTES, CABOS, DUTOS E CONDUTOS DE QUALQUER NATUREZA") contou com muitos debates, dado o grande interesse do público presente quanto à nova receita que a atividade do item 3.04 da Lista de Serviços poderá gerar para os municípios.
RECENTE DECISÃO DO STF SOBRE A LISTA DE SERVIÇOS
O STF julgou no último dia 26/06 o RE 784.439, decidindo que a lista de serviços federal é taxativa, mas admite interpretação extensiva, isto é, o ISS poderá alcançar serviços correlatos aos listados.
DÍVIDA ATIVA FOI A TEMÁTICA DE CURSO "ON-LINE" NO INÍCIO DE JULHO
Realizamos o curso on-line "GESTÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL" nos dias 2 e 3 de julho.