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LEVANTAMENTO MOSTRA QUE CINCO CAPITAIS OFERECERAM DESCONTOS NO IPTU POR COVID
Dados levantados pelo Departamento de Direito Tributário do escritório Urbano Vitalino Advogados revelam que apenas cinco das 27 capitais do país, diante da crise causada pela Covid-19, alteraram o regime de pagamento do IPTU.
LEVANTAMENTO MOSTRA QUE CINCO CAPITAIS OFERECERAM DESCONTOS NO IPTU POR COVID
Dados levantados pelo Departamento de Direito Tributário do escritório Urbano Vitalino Advogados revelam que apenas cinco das 27 capitais do país, diante da crise causada pela Covid-19, alteraram o regime de pagamento do IPTU.
IMUNIDADE NÃO AFASTA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Tribunal de Justiça de São Paulo, na esteira do que vem entendendo o STF, decidiu recentemente pela manutenção da responsabilidade tributária de uma igreja pelo ISS devido em razão dos serviços de construção civil que lhe foram prestados.
BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE O "LEASING"
A base de cálculo do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil é o total da operação realizada.
O ‘SUPREMO TRIBUTÁRIO’ NA SUA TENDÊNCIA PRÓ-FISCO OU PRÓ-CONTRIBUINTE
Relatório explora quantitativamente a base de dados do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária.
CARGOS DE CHEFIA NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cargos de direção, chefia e assessoramento na Administração Tributária de Parnamirim/RN – Cargos privativos de fiscal de tributos?
UNIÃO E INSS SÃO OS MAIORES LITIGANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA NO STF
Pesquisa ‘O Supremo Tributário’, da FGV Direito Rio, monitorou os processos sobre a temática desde 1988
GRAVAÇÃO DE CURSO SOBRE O SEFISC
Já se encontra disponível para a venda em nossa Seção de CURSOS "ON-LINE" GRAVADOS o curso "SEFISC NA PRÁTICA", ministrado recentemente e com grande participação do público que o assistiu "on-line".
MAIS UM CURSO "ON LINE" MINISTRADO: QUESTÕES POLÊMICAS DO ISS
Em 27/05 ministramos mais um curso totalmente "on-line" em parceria com a empresa SIGCORP: "QUESTÕES POLÊMICAS DO ISS".
INCIDE ISS SOBRE FRANQUIA, DECIDE O STF
O STF decidiu no último dia 28/05 que é constitucional a incidência do ISS sobre a atividade de franquia, prevista no item 17.08 da Lista de Serviços anexa à LC nº 116/03.