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BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE O "LEASING" Destaque

A base de cálculo do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil é o total da operação realizada.

16 Jun 2020 0 comment
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Foi o que decidiu a Primeira Turma do STJ recentemente:

Processo

AgInt no REsp 1763159 / PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2018/0222512-8

Relator(a)

Ministro GURGEL DE FARIA (1160)

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Data do Julgamento

01/06/2020

Data da Publicação/Fonte

DJe 09/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. ARRENDAMENTO
MERCANTIL. LEGITIMIDADE ATIVA. IMPUGNAÇÃO ATRAVÉS DA VIA ADEQUADA.
INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. OPERAÇÃO REALIZADA.
VALOR INTEGRAL.
1. Não é possível conhecer do pedido deduzido pela parte recorrida,
referente à ilegitimidade da municipalidade para lhe exigir o ISSQN,
uma vez que ela (a recorrida) não interpôs recurso especial para
devolver essa matéria para esta Corte Superior.
2. As questões de ordem pública somente podem ser conhecidas de
ofício pelas instâncias ordinárias, ou seja, enquanto não inaugurada
a instância excepcional, visto que os recursos especial e
extraordinário são de fundamentação vinculada, de modo que é
inviável conhecer de temas não ventilados em suas razões.
3. Inaplicável, na espécie, a Súmula 7 do STJ como óbice à
admissibilidade do recurso especial fazendário, pois é desnecessário
reexame de prova para revisar a tese adotada no acórdão recorrido de
que a base de cálculo do ISS nas operações de arrendamento mercantil
seria a diferença entre o produto da quantia investida pela
arrendante e o valor das parcelas pagas pelo arrendatário.
4. A base de cálculo do ISS sobre as operações de arrendamento
mercantil é o valor integral da operação realizada e não só o spread
considerado pelo Tribunal de origem. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

 

Última modificação em Sexta, 17 Julho 2020 17:13

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