Exatamente o que ocorre nos contratos firmados entre as operadoras de energia e de telecomunicações para o uso compartilhado de postes, cabos, dutos e condutos, cujas obrigações de fazer estão explicitadas em várias de suas cláusulas.
Está aí, portanto, uma nova receita importante para os municípios!
Veja o nosso treinamento sobre o tema (ISS SOBRE O USO COMPARTILHADO DE POSTES, CABOS, DUTOS E CONDUTOS DE QUALQUER NATUREZA), em que abordamos todos os procedimentos necessários para a apuração e cobrança do ISS devido pelas empresas detentoras das estruturas compartilhadas, abrangendo os últimos 5 anos.