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ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS MUNICIPAIS Destaque

Os créditos municipais podem ser atualizados em percentuais acima da SELIC?

06 Jan 2021 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

O STF vem entendendo que não, conforme o julgado abaixo.

Destarte, é importante que os municípios alterem as suas leis, adequando-as à exegese do Guardião da Constituição.

Sugiro manter o IPCA para atualizar as tabelas de tributos e multas, e adotar a SELIC para atualizar os créditos vencidos. Lembrando que deverá prevalecer o valor anual da SELIC quando o IPCA ultrapassá-lo.

Segue recente decisão do Supremo sobre o tema:

"ARE 1216078 RG

 

Órgão julgador: Tribunal Pleno

 

Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE

 

Julgamento: 29/08/2019

 

Publicação: 26/09/2019

 

Ementa

EMENTA. Recurso extraordinário com agravo. Direito Financeiro. Legislação de entes estaduais e distrital. Índices de correção monetária e taxas de juros de mora. Créditos tributários. Percentual superior àquele incidente nos tributos federais. Incompatibilidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. 1. Tem repercussão geral a matéria constitucional relativa à possibilidade de os estados-membros e o Distrito Federal fixarem índices de correção monetária e taxas de juros incidentes sobre seus créditos tributários. 2. Ratifica-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema, no sentido de que o exercício dessa competência, ainda que legítimo, deve se limitar aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 3. Fixada a seguinte tese: os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins."

 

 

Última modificação em Sexta, 12 Fevereiro 2021 14:43

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