DESTAQUES (1479)
Segmentos e Temas:
MUNICÍPIO DE DRACENA/SP ELEVA EM 60% A RECEITA DO ISS
A Prefeitura de Dracena/SP conseguiu aumentar substancialmente a sua arrecadação de ISS, comparando os resultados dos exercícios de 2020, 2021 e 2022. A elevação foi de aproximadamente 60%!
TJ/SP SUSPENDE LEI QUE AUMENTA ISS PARA SOCIEDADES DE ADVOGADOS NA CAPITAL
Por unanimidade, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou um recurso do município de São Paulo e reafirmou o direito das sociedades de advogados de não se sujeitarem à nova sistemática de recolhimento do ISS, implantada pela Lei Municipal 17.719/2021, com vigência desde fevereiro de 2022.
ISS SOBRE POSTES E TORRES DE CELULAR
No dia 26/08 realizamos mais um curso abordando o ISS incidente sobre o uso compartilhado de postes, cabos, torres e antenas de celular, que representa uma nova e importante receita para as prefeituras.
ARTIGO SOBRE A AUTONOMIA DA LC 175
A LC nº 175/2020 independe da ADI 5835 para ser aplicada.
NOVA REUNIÃO DO CGOA
Comitê CGOA se reúne para novas deliberações sobre os prazos de homologação da Declaração Padronizada do ISSQN.
CURSO DE FORMAÇÃO E SEFISC EM CAMPINA GRANDE/PB
Realizamos na semana passada uma "maratona" tributária em Campina Grande/PB.
I ENCONTRO DE AUDITORES EM JAGUARIAÍVA/PR
Realizamos nos dias 21 e 22/07/2022, em Jaguariaíva/PR, o curso PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, focando em apontamentos sobre aspectos polêmicos feitos pelo Tribunal de Contas daquele Estado.
REUNIÃO DE TRABALHO CTM PARATY
Foto de nossa reunião de trabalho com a equipe técnica de Paraty/RJ para a elaboração de novo Código Tributário Municipal para o Município, realizada nos dias 11 e 12/07, na sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
ISS BANCÁRIO EM PAULÍNIA/SP
Nos dias 30/06 e 01/07/2022 realizamos em Paulínia/SP o curso "A APURAÇÃO DO ISS BANCÁRIO".
UNIDADE ECONÔMICA NA SEDE DO TOMADOR
Para configurar estabelecimento prestador, não precisa o local ser do contribuinte. Restará assim configurado se o prestador do serviço utilizar a estrutura do tomador para a prática de uma atividade de modo permanente ou temporário. Mas vejam bem: o art. 4º da LC nº 116/03 utiliza o termo "temporário", que não se confunde com "eventual".