É realmente a "bomba" da vez do nosso mundo tributário!
Uma exegese que foi abandonada há 12 anos e que agora é ressuscitada.
Falo do recentíssimo julgado da Primeira Turma do STJ (do final de abril de 2023) que volta a impedir a dedução de materiais da base de cálculo do ISS da construção civil, restabelecendo a tributação sobre o preço total do serviço.
Dada a relevância do tema para os municípios brasileiros, já agendamos um curso "on-line" especialíssimo sobre essa nova decisão e outros aspectos importantes envolvendo a matéria.
Dentre outros tópicos importantes, trataremos dos seguintes pontos:
O que os municípios deverão fazer após essa decisão?
Qual a sua extensão e os seus efeitos?
E as ações já ajuizadas, como ficam?
Tal decisum alcança também o passado?
E o regime presumido de dedução de materiais, como fica?
O município deverá alterar a sua legislação para aplicar o novo entendimento?