ATENÇÃO:
Diante da última decisão da Segunda Turma do STJ proferida em maio de 2024, podemos concluir que está sacramentada a exegese deste Colendo Tribunal sobre a base de cálculo do ISS da construção civil.
Portanto, a partir de agora há segurança jurídica total para que os municípios alterem a tributação do segmento, não mais admitindo a dedução de materiais da base de cálculo do ISS.
O que os municípios deverão fazer após essa decisão?
Qual a sua extensão e os seus efeitos?
E as ações já ajuizadas, como ficam?
Tal decisum alcança também o passado?
E o regime presumido de dedução de materiais, como fica?
O município deverá alterar a sua legislação para aplicar o novo entendimento?
Serão ainda abordados os seguintes tópicos:
- Como fica a dedução de materiais?
- E as subempreitadas, podem ser deduzidas?
- As locações de máquinas para a construção civil podem ser tributadas? Quando tem aplicação a Súmula Vinculante nº 31 do STF?
- Como diferenciar instalação e montagem da atividade de construção civil?
- Como fiscalizar? Quais documentos solicitar? Como arbitrar a base de cálculo?
- Pauta de valores: em quais casos utilizar?
- Análise detalhada da última e recente decisão do STJ sobre o ISS da construção civil.
O curso ainda abordará os demais aspectos polêmicos do ISS na construção civil, como a questão das incorporações, do habite-se e da decadência.
Não perca! Atualize-se!
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