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ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PROBLEMAS E SOLUÇÕES
De Quinta-feira, 12 Dezembro 2024
Até Sexta-feira, 13 Dezembro 2024
Visualizações : 1172
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Contato: (14) 3241-2090 - (14) 99129-8595

 

OBJETIVO:

O presente curso foi concebido a partir de inúmeras consultas que temos recebido de fiscais tributários de municípios de todo o país.

A celeuma envolve os requisitos para ingresso, as atribuições dos cargos de fiscalização e as suas respectivas remunerações.

Muitos municípios têm criado novos cargos a par de outros já existentes. Uns possuindo praticamente as mesmas funções dos antigos cargos e outros com novas atribuições.

Aí começam os problemas...

Dois cargos com diferentes servidores investidos para realizar o mesmo trabalho de fiscalização e constituição do crédito? E com remunerações diferentes? Os vencimentos podem ser equiparados?

Ou um segundo cargo com atribuições mais amplas do que o primeiro. Neste caso, como fica o trabalho dos fiscais antigos?

Numa outra situação, há cargos que tiveram o seu requisito de ingresso alterado para curso superior. É possível essa mudança? Em caso positivo, os servidores com nível médio já empossados seriam prejudicados?

Haveria ainda a possibilidade de unificar cargos da administração tributária que apresentam atribuições semelhantes?

Um decreto pode resolver a questão da pretensa falta de atribuição para lançar de ofício?

Quais são as respostas que encontramos na jurisprudência do STF?

Diante, pois, desse cenário tão confuso que se apresenta, resolvemos contribuir com os profissionais envolvidos, fornecendo no presente curso todos os subsídios legais e práticos para que esses e outros tormentosos problemas sejam resolvidos com total segurança jurídica.

 

PROGRAMA:

1. Sentido e eficácia do art. 37, XXII, da Constituição Federal;

2. Quem pode exercer as atividades de fiscalização e lançamento de tributos?

2.1. Somente o fiscal pode lançar?

2.2. E os demais agentes administrativos?

3. Fiscalização tributária e de posturas:

3.1. Diferenças e mescla de atribuições;

3.2. É possível separar as funções, criando cargos específicos? Como fazer?

4. Cargos de arrecadação e fiscalização:

4.1. Nomenclaturas;

4.2. Requisitos de ingresso;

4.3. Padrão de vencimentos;

4.4. Atribuições;

4.5. Provimento derivado e a Súmula Vinculante n° 43 do STF;

5. Casos concretos e soluções legais:

5.1. Criação de novo cargo de fiscalização tributária, com novas atribuições, e manutenção do anterior sem alterações;

5.2. Criação de novo cargo de fiscalização tributária, com novas atribuições, e extinção do anterior;

5.3. Criação de novo cargo de fiscalização tributária, com as mesmas atribuições do anterior, e manutenção deste;

5.4. Criação de novo cargo, com as mesmas atribuições do anterior, e extinção deste;

5.5. Como um decreto pode resolver a questão das atribuições? Exemplos práticos de municípios;

5.6. Unificação de cargos de fiscal e auditor tributário. É possível? Em quais situações?

5.7. É possível alterar os requisitos para ingresso no cargo? E a situação dos antigos fiscais?

5.8. É possível equiparar os vencimentos dos cargos de fiscalização tributária?

6. Modelo de organograma da administração tributária municipal;

7. Gratificação de produtividade fazendária:

7.1. Pontuação por tarefa;

7.2. Pontuação por resultado;

7.3. A Resolução CNJ n° 547/2024 e o foco na cobrança administrativa;

7.4. Novo teto constitucional de remuneração dos servidores de carreira da administração tributária;

7.5. Modelo de lei de produtividade;

8. Repositório jurisprudencial sobre o tema. 

 

LOCAL, DATA, INVESTIMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES

Curso à distância ("on-line"), a ser transmitido pela internet diretamente da sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.

Dias 12 e 13 de dezembro de 2024.

Carga horária:  8 horas (dois dias de 4 horas, das 8h30 às 12h30).

Investimento: R$ 1.290,00 por participante.

Facilitador: Francisco Ramos Mangieri.

Estão inclusos no preço: certificado, slides e vídeo do curso disponibilizado por 3 meses. 



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A TRIBUTO MUNICIPAL poderá cancelar ou adiar o curso, bem como substituir o docente, por motivo de força maior ou quando não houver quórum para a realização do evento.

Local "ON-LINE"

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