Outros temas (420)
Empresa que não emitir nota fiscal pode ser penalizada
De acordo com a Lei Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.
A condição de confissão nos parcelamentos de tributos
É comum, de tempos em tempos, o governo instituir programas de parcelamento de débitos com interessantes reduções nos valores de multas e juros, bem como ampliação do prazo para pagamento, assim como previsto na alteração trazida pela Lei Federal 12.996/2014 e posterior regulamentação do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.
TRIBUTO MUNICIPAL FOI A BELÉM DO PARÁ
O professor Francisco Mangieri esteve em Belém/PA, ministrando um curso de 4 dias para a auditoria fiscal local. O referido treinamento foi promovido pela ESAF da Receita Federal em parceria com a Prefeitura daquele Município.
Foram abordados temas sobre o ISS de cartórios, construção civil, bancos, ITBI e Simples Nacional, sempre com grande participação dos qualificados auditores de Belém.
Agradecemos imensamente a calorosa recepção da turma ao professor Mangieri e a atenção dispensada ao curso. Um forte abraço a todos e até a próxima!
“Bagunça fiscal” é vilã da economia, criticam especialistas
A “credibilidade fiscal” está se perdendo, em face da concentração das riquezas pelo Estado, com base na dívida pública. Quem afirma é o professor da Unicamp Geraldo Biasoto. Segundo ele, o nível de incerteza para investimentos no Brasil é um dos mais altos do mundo e “a bagunça fiscal está sendo insuportável para a economia”. Biasoto afirma ainda que a “coesão social” era a principal vitrine do país para o exterior. Entretanto, hoje em dia, um programa como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nada mais é do que “uma constelação de projetos desconexos, com graves defeitos de essencialidade e factibilidade”.
Projeto de lei prevê recesso na área fiscal
“Juízo comum amesquinha importância tributária”, avalia Leandro Paulsen
“O tratamento de processos tributários no juízo comum cria o amesquinhamento de importância da matéria tributária”. Quem afirma é o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Leandro Paulsen. Segundo ele, a matéria tributária é muito específica e difícil de ser tratada por quem é generalista. “Falta dar a atenção que a questão tributária precisa”, diz.
Uma mancha no cadastro: o Fisco começa a “sujar o nome” de empresas que têm dívidas tributárias. Irritados, os empresários reagem e vão à Justiça
Esforços dos governos para aumentar a eficiência da máquina pública, em geral, são aplaudidos pelo setor produtivo, aqui e lá fora. Menos quando o assunto objeto do esforço de produtividade é a arrecadação de impostos, cujo aprimoramento costuma ser visto como um peso ainda maior da carga tributária nos negócios. Sufocadas pelo Leão, as empresas agora temem ser alvo de coação a partir de uma nova ofensiva de cobrança de dívidas tributárias: o protesto em cartório de inadimplentes dos governos municipais, estaduais e federal.
Compra e venda de veículos passa a ser comunicada ao Fisco pelos cartórios
A partir de quarta-feira, 23/7, os cartórios estaduais devem enviar à Secretaria da Fazenda os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo. A nova sistemática de comunicação foi estabelecida pelo Decreto 60.489/2014 e regulamentada pela Portaria CAT 90/2014, publicadas no Diário Oficial do Estado.
A outra face do protesto de débitos inscritos em dívida ativa
Como amplamente noticiado, muito se tem debatido sobre a constitucionalidade do protesto de débitos inscritos na dívida ativa das Fazendas Públicas Federal, estaduais e municipais.
Projeto concede 12 meses para empresa pagar nova obrigação acessória
Empresas podem ganhar prazo de 12 meses para adequarem seus orçamentos a leis e atos normativos que instituírem ou alterarem obrigação tributária acessória. Pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 396/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a medida vale para novos custos que forem impostos por obrigações acessórias criadas. De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), o contribuinte tem duas obrigações: a principal, que é pagar o tributo devido, e a acessória, que é cumprir com as formalidades relacionadas ao pagamento do tributo.