Outros temas (420)
Lei sobre isenção de tributos deve observar princípio da razoabilidade, decide TJ-RJ
A doutrina tributária admite a adoção de critérios de índole subjetiva para concessão de isenções, desde que observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.930/2012, que isenta do pagamento do IPTU na cidade de Petrópolis às pessoas com mais de 60 anos de idade e renda mensal de até dois salários mínimos.
Cofre mais gordo: PGFN arrecada R$ 14 bilhões em 2015 ao priorizar recuperação de grandes valores
PEC restringe edição de MPs sobre matéria tributária
STF reconhece repercussão geral em temas tributários durante 2015
Ministério Público e Governo do Rio de Janeiro anunciam medidas de combate à sonegação
O Ministério Público do Estado (MPE) do Rio de Janeiro e o governo do estado anunciaram na quinta-feira (7/1) uma série de ações para tentar melhorar o combate à sonegação e aumentar a arrecadação de receita tributária.
Uma dessas ações é a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, força-tarefa formada por representantes do MPE, Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Segurança, que deve ter o início das suas atividades na próxima semana. O foco do grupo serão os grandes devedores.Súmulas: novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de n. 553 a n. 561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
TRIBUTO MUNICIPAL RETORNA A MOGI DAS CRUZES COM O CURSO "DÍVIDA ATIVA: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?"
A Tributo Municipal retornou a Mogi das Cruzes/SP no último dia 7/11 para, dessa vez, ministrar o curso "DÍVIDA ATIVA: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?", enfocando as medidas legais, administrativas e judiciais que podem proporcionar a redução do estoque da dívida ativa do Município.
Foram enfrentados temas como o controle de legalidade dos créditos, a terceirização da cobrança administrativa, o protesto das cda´s em cartório, penhora "on line", dentre tantos outros instrumentos para uma cobrança mais eficaz dos créditos a que faz jus a Fazenda Pública.
O curso foi ministrado na belíssima "Escola de Governo e Gestão" da Prefeitura de Mogi das Cruzes, inaugurada há dois meses. Trata-se de um empreendimento modelo para todo o resto do País, dada a sua magnífica estrutura.
A nossa empresa sente-se honrada de ter sido lembrada por aquele Município para a realização de diversos cursos nesse exemplar complexo de ensino. Um grande abraço a todos!
AGU demonstra que direito à informação não justifica quebra de sigilo fiscal
A Advocacia-Geral da União demonstrou, na justiça, que o direito à informação não justifica violação ao sigilo fiscal. Os advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional na 4ª Região, contando com subsídios fornecidos pela Superintendência da Receita Federal na 10ª RF, comprovaram que sigilo fiscal é imprescindível para a fiscalização, cuja a quebra necessita de rígidos pressupostos, não podendo ocorrer de forma genérica e indiscriminada.
No STF, Dilma pode ter maioria dos ministros
AGU defende a constitucionalidade de norma que caracteriza as certidões de dívida ativa como títulos sujeitos a protesto
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade de norma que incluiu as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto.