Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, o Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa é um instrumento que permite concentrar esforços nos processos que têm maior chance de recuperação. “É uma estratégia que reduz o trabalho dos procuradores em processos que não trarão resultados de forma a impactar positivamente na arrecadação”, pontuou.
No Superior Tribunal de Justiça, a PGFN confirmou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o adicional de um terço de férias gozadas. Caso a decisão fosse contrária, impactaria os cofres públicos em R$ 4,2 bilhões em 2015, R$ 4,7 bilhões em 2016, e R$ 5,2 bilhões em 2017.
Além dos processos judiciais, a PGFN também atuou de forma decisiva na esfera administrativa. Somente na atuação perante o Carf, por exemplo, foram economizados mais de R$ 19 bilhões no primeiro trimestre de 2015, já que as sessões de julgamento foram suspensas entre abril e novembro por causa da operação zelotes.
Outro destaque foi a assinatura de acordo com a Secretaria Nacional de Justiça para a instalação de um laboratório especializado em combater a fraude fiscal. O projeto vai integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-LAB) do Ministério da Justiça e usará a mesma tecnologia da Polícia Federal na investigação de lavagem de dinheiro e corrupção. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO:importante destacar que, realmente, muita coisa pode ser feita para melhorar a Administração Tributária, dependendo da criatividade e da boa vontade dos servidores e agentes políticos envolvidos, especialmente os agentes fiscais e os procuradores. Nesta reportagem, destaco a simplicidade dessa providência eficaz tomada pela PGFN: focar nos grandes devedores. Convenhamos, trata-se de uma postura até mesmo óbvia! Mas, é incrível como isso não é feito. Notem a fala do Procurador-Geral na parte em que ele comenta a estratégia de reduzir o trabalho "em processos que não trarão resultados de forma a impactar positivamente na arrecadação". Por mais óbvio que isso também pareça, nas é o que temos visto por aí, em todas as esferas administrativas tributárias. Pelo contrário, testemunhamos as procuradorias insistindo demasiadamente (gastando tempo e dinheiro) na cobrança de dívidas de pequeno valor (milhares de processos), insistindo por décadas em execuções fiscais com inúmeras diligências frustradas de localizar bens penhoráveis dos devedores, cobranças feitas em cima de créditos tributários "podres" que vão contra a jurisprudência pacificada (com prescrição, ilegitimidade de parte, multa confiscatória, teses ultrapassadas etc.). Tomara que, ao ler uma notícia como esta, a Administração Tributária entenda o recado de que é preciso "se mexer"; para tanto, é fundamental (e eficiente!) uma mudança de rotina.