Ainda que a alta no acervo tenha sido leve, de menos de um ponto percentual, já há quem analise que ela caminha para uma situação insustentável. A vilã dessa história, segundo o CNJ, é a execução — fase de cumprimento do que já foi decidido pelo juiz. Chegou-se a um diagnóstico que vem se repetindo: chegam à Justiça menos execuções que antes, mas elas continuam pressionando o acervo, travadas nos escaninhos do Judiciário.
Em 2013, dos 67 milhões de processos pendentes de julgamento, 36,3 milhões eram de execução. E desses, 30 milhões eram de execução de títulos fiscais. Ou seja, se 40% das ações pendentes de julgamento do país estão em fase de execução, 82% delas resultam da ação do Estado para cobrar dívidas.
E se a taxa de congestionamento geral é de 70,9%, ao recortá-la para a fase de execução, esse índice sobe para 86%. Em outras palavras, de cada 100 execuções que estão para ser resolvidas, só 14 o são. É, na prática, o “ganha, mas não leva”.
E analisando apenas as execuções de títulos extrajudiciais fiscais, a taxa de congestionamento sobe ainda mais, para 91%. Ou seja, o Estado só consegue reaver 9 de cada 100 cobranças que faz no Judiciário. “Tanto o maior quantitativo de casos pendentes de baixa de anos anteriores quanto a maior taxa de congestionamento no ano de 2013 são relacionadas aos processos de execução de título extrajudicial fiscal”, analisa o CNJ no relatório.
Em um cenário hipotético, o órgão afirma que, se todas as execuções fiscais fossem retiradas do Judiciário, a taxa de congestionamento global cairia de 70% para 61%. E o número de processos em tramitação cairia de 95 milhões para 64 milhões.
Segundo o CNJ, o cenário deve piorar. A estimativa é que o congestionamento “deverá permanecer alto no próximo ano, já que o quantitativo de casos novos de processos de execução fiscal ultrapassa em 563,4 mil o total de processos baixados dessa classe”.
Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico