Com a decisão do ministro, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Barroso fixou prazo de dez dias para a Presidência da República e a Presidência do Congresso Nacional prestarem informações. Ele determinou ainda que se dê vista dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.135
Fonte: Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: já tratamos desse tema em vários posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1213-a-outra-face-do-protesto-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa , http://www.tributomunicipal.com..br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1201-cni-questiona-acrescimo-de-certidoes-de-divida-ativa-no-rol-de-titulos-sujeitos-a-protesto , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1198-industria-questiona-no-stf-protesto-de-divida-tributaria http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1144-protesto-cda-stj .