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Amplitude da sonegação fiscal no Brasil motiva realização de audiência pública na Câmara
STF inicia julgamento de ADI que questiona protesto de certidão de dívida ativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação, pois entende como constitucional o protesto efetuado pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários.
Até o momento, quatro ministros – Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli – seguiram este entendimento. O ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, abriu divergência entendendo o protesto de CDA como inconstitucional. O julgamento será retomado na próxima semana.
TRIBUTO MUNICIPAL PARTICIPA DE CONGRESSO TRIBUTÁRIO EM SALVADOR
Os professores Francisco Mangieri e Omar Melo estiveram na semana passada em Salvador/BA, palestrando no II GTAP. Coube aos sócios da Tributo Municipal discorrer sobre questões ligadas às taxas municipais e ao ISS retido na fonte.
Agradecemos o convite e a recepção da organização do evento. Um forte abraço a todos!
Rede social pode ser ferramenta de pesquisa
Tributação sobre bens e serviços representa sozinha metade da carga tributária total no ano de 2015
Mais uma vez, a tributação no Brasil concentrou-se sobre o consumo. Segundo dados divulgados ontem (19) pela Receita Federal, quase metade do total arrecadado pela União, pelos estados e pelos municípios em 2015 veio do consumo de bens e de serviços. Essa base representou, sozinha, 49,68% da carga tributária no ano passado.
A carga tributária é a razão entre o pagamento de tributos e quaisquer obrigações do cidadão com o governo e o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país). No ano passado, a relação atingiu 32,66% do PIB, dos quais 16,22 pontos percentuais corresponderam à tributação sobre o consumo.Ministros do STJ avaliam que CTN é moderno mas necessita ajustes
Após meio século de existência, o Código Tributário Nacional (CTN) tem como desafio atual estabelecer uma convivência harmônica com a Constituição Federal de 1988, promulgada 22 anos depois dele, e continuar servindo como orientação para a matéria tributária no Brasil.
A avaliação é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, coordenadores científicos do seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos, que será realizado no dia 19 de outubro, no auditório do STJ.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93/2016 E A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (DRM)
STJ admite desmembramento de crédito tributário para cobrança da parte do débito que não foi impugnado
A FALTA DE ALVARÁ NÃO PODE IMPEDIR ME/EPP DE INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL
Foi o que decidiu o STJ no REsp 1.512.925, no sentido de que o art. 17, XVI, da LC nº 123/2006, veda a opção nos casos em que o cadastro fiscal é inexistente ou está em situação de irregularidade, o que não se confunde com a figura do alvará de funcionamento.