Em relação às outras bases de incidência, a tributação sobre os salários ficou em segundo lugar, tendo representado 8,44% do PIB (25,83% da carga tributária). Em seguida vieram a tributação sobre a renda (5,97% do PIB ou 18,27% da carga tributária), sobre a propriedade (1,45% do PIB ou 4,44% da carga tributária) e, por último, a tributação sobre transações financeiras (0,59% do PIB ou 1,8% da carga tributária).
Em termos proporcionais, a tributação sobre o consumo onera mais os contribuintes de menor renda. Um consumidor de baixo poder aquisitivo que compra uma mercadoria paga o mesmo tributo que um consumidor de renda mais alta. A tributação sobre os salários onera proporcionalmente mais o trabalhador assalariado do que as empresas, que são tributadas sobre o lucro.
De acordo com uma comparação internacional com dados de 2014 divulgada pela Receita, o Brasil é o segundo numa lista de 30 países que mais tributa o consumo. Apenas a Hungria, onde os tributos sobre o consumo equivalem a 16,3% do PIB, está na frente do Brasil. Com apenas 4,5% do PIB vindo dos tributos sobre o consumo, os Estados Unidos estão em último lugar na lista.
Países desenvolvidos privilegiam a tributação sobre a renda, o lucro e o patrimônio, de forma a aumentar a proporção da população de renda mais alta na carga tributária. No ranking divulgado pela receita, que inclui apenas a incidência dos tributos sobre o lucro e a renda, o Brasil ocupa a última posição, com 5,85% do PIB em 2014 e 5,87% do PIB no ano passado.
O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, reconhece que o sistema tributário brasileiro é regressivo ao privilegiar um modelo que proporcionalmente onera os mais pobres. Ele, no entanto, ressalta que o governo tem procurado compensar a má distribuição dos tributos por meio dos programas sociais.
“O Brasil tem uma base de consumo expressiva porque tributa o consumo nos três entes. Quem mais tributa a compra de bens e de serviços são estados, alguns sendo sustentados quase inteiramente pela arrecadação do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços]. Se trouxéssemos a tributação de renda do Chile para o Brasil, a arrecadação cairia e não conseguiríamos mais sustentar os programas sociais”, argumenta.
Entre os países da América Latina e do Caribe, o Brasil aparece com a maior carga tributária, seguido pela Argentina (32,2% do PIB) e por Barbados (30,4%). O último país do ranking é a Guatemala, onde a carga tributária equivalia a 12,6% do PIB em 2014. Apesar de o levantamento ter sido divulgado pela própria Receita, Malaquias diz que os dados refletem realidades distintas e não permitem comparações numéricas.
“A carga tributária é a dimensão do tamanho do Estado em cada sociedade. É preciso comparar a participação do Estado no consumo, nos investimentos e na atividade econômica, principalmente num país de dimensões continentais como o Brasil onde o Estado é grande para fazer face aos problemas. Além disso, essa comparação internacional inclui tributos diferentes e metodologias de apuração diferentes entre os países”, comenta o técnico da Receita.
Consulte o documento “Carga Tributária no Brasil 2015: Análise por Tributos e Bases de Incidência” na íntegra aqui.
Fonte: Agência Brasil
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: estudo muito interessante, que realmente vale a pena ler e estudar. Meus destaques: 1) para a correta frase "a carga tributária é a dimensão do tamanho do Estado em cada sociedade", ou seja, a alta carga tributária revela que as despesas públicas são altas, que o nosso Estado é "gigante" e lotado de atribuições; 2) Brasil continua em uma posição mundial de "destaque" na arrecadação tributária, correspondendo a 32,66% do PIB (deste percentual apenas 2,1% do PIS se refere a tributos municipais). Pena que o retorno não é (quase) nada positivo ou aprovado; 3) essa tributação prioritária sobre o consumo (logo, de caráter regressiva) é "compensada" com a prestação dos serviços concentrada basicamente em favor da população mais carente (proporcionalmente, maior pagadora dos tributos). Logo, se o pressuposto ou princípio da capacidade contributiva (artigo 145, §1º, 1ª parte, CF) não é atendido no aspecto tributário-fiscal ("sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte", as despesas públicas concentradas aos mais mais carentes acabam "corrigindo ou atenuando" essa distorção; 4) no âmbito dos tributos municipais, percebe-se que, realmente, o destaque é para o ISS, tributo sobre consumo, que representou 0,98% do PIB. IPTU ficou na metade disso, 0,52%, enquanto que os demais tributos municipais totalizaram 0,58% (fechando os 2,1%); 5) em 2015, a arrecadação tributária brasileira atingiu quase R$ 2 trilhões, sendo que os tributos municipais representaram 6,37% do total de tributos arrecadados (tributos federais = 68,26%; tributos estaduais = 25,37%). A propósito, enquanto os tributos federais e estaduais sofreram um decréscimo na arrecadação de 2014 para 2015 de 0,13% e 0,03%, respectivamente, os tributos municipais "aumentaram" 0,16%. 6) em 2015, o ISS teve uma arrecadação de R$ 58 bilhões, o IPTU de R$ 30,7 bilhões; ITBI de 10,9 bilhões; e demais de R$ 20,4 bilhões (incluindo as contribuições previdenciárias municipais). Confiram o estudo completo da RFB no link acima!