As empresas alegam que a burocracia das obrigações acessórias provoca despesas adicionais relevantes. O deputado Guilherme Campos argumenta que a edição de leis e atos administrativos que impõem novos custos às pessoas jurídicas ocorre “com grande frequência”. Mas o poder público não concede “prazo razoável” para as empresas adequarem seus orçamentos às novas despesas.
De acordo com Campos, “o exemplo mais comum é a obrigatoriedade de adoção de certos procedimentos que implicam a aquisição de equipamentos e programas de computador para a prestação de informações ao próprio Fisco”.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essas despesas com as obrigações acessórias são conhecidas como “custos de conformidade”, ou seja, gastos que o contribuinte possui para se conformar/adequar à legislação tributária. Exemplos: contratação de consultores, auditores e colaboradores, sistema de informática, impressão de talão de notas e dos livros fiscais, funcionários que atuam só na área fiscal, guarda dos documentos etc. Vale dizer que esses custos de conformidade também se referem ao tempo gasto pelo contribuinte (“time is money”). Pelo que eu entendi, o projeto de lei complementar pretende criar uma espécie de anterioridade de 12 meses para o início da eficácia (ou da vigência) de uma nova obrigação tributária acessória.