Uma iniciativa semelhante tramita na Câmara dos Deputados para também suspender os prazos de autuações fiscais federais no período em que boa parte dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, está em recesso ou férias coletivas. O Projeto de Lei nº 1.159, apresentado pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), contudo, está parado desde agosto de 2011.
A intenção do projeto, segundo o vereador Marco Aurélio Cunha, é dar aos contribuintes um tempo maior para exercer o direito de defesa. Cunha acrescenta que muitos contribuintes deixam de apresentar impugnação porque o auto de infração é apresentado no período de recesso. "O prazo para recorrer é curto. O contribuinte precisa localizar documentos para se defender da melhor maneira perante o Fisco municipal", diz.
A proposta traz um período semelhante ao instituído por tribunais, que, por meio de portarias, suspendem os prazos processuais para proporcionar férias aos advogados.
O projeto de lei foi apresentado depois de um pedido formal da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Segundo o presidente da entidade, Sérgio Rosenthal, normalmente uma quantidade muito grande de autos de infração é lavrada no fim do ano para que não se perca o prazo de cinco anos para cobrar os contribuintes. "Assim, empresas e advogados são obrigados a apresentar impugnação nos primeiros dias do ano, o que dificulta a defesa", diz o advogado.
Para Rosenthal, esse projeto "não atende somente aos anseios da classe dos advogados, mas do próprio contribuinte, que é pressionado a procurar advogados e documentos para apresentar uma defesa que pode ser complexa em um período mais difícil".
O projeto de lei, de acordo com o vereador Marco Aurélio Cunha, poderá ter uma rápida tramitação, já que não deve ter oposição. "Vamos tentar aprovar esse projeto para que ele possa valer ainda neste ano. Porém, dependerá das prioridades da casa", afirma.
Fonte: Valor Econômico - Adriana Aguiar - De São Paulo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, interessante esse projeto de lei municipal, em especial para os contribuintes e seus advogados.