Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco, assim que receber os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.
Procedimentos
Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.
As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas.
Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br.
Fonte : Notícias Fiscais
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: os Municípios também poderão exigir dos seus cartórios essas mesmas informações, tanto através de intimação (artigo 197, I, CTN) como mediante a criação de uma obrigação tributária acessória específica. Essas informações poderão ser úteis especialmente à Procuradoria do Município, para fins de penhora dos veículos adquiridos por devedores municipais ou, por outro lado, para pedir judicialmente a nulidade da venda por fraude à execução fiscal, conforme artigo 185 do CTN.