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STJ - Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406

A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju.

Sexta, 03 Outubro 2014 Escrito por

Cartorários devem pagar imposto sobre serviços prestados

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou legal a forma de incidência de tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência da Prefeitura: 5% sobre os serviços prestados – registros públicos, notariais e cartoriais. A mudança das taxas se deu com a Lei Complementar nº 256, aprovada pela Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2013.

Quinta, 02 Outubro 2014 Escrito por

Não incide ISS sobre pesquisa para produto vendido no exterior, decide TJ-SP

É praticamente impossível que a exportação de serviço prestado no Brasil tenha sua conclusão no exterior, como exige a lei em uma interpretação literal. Por isso, a interpretação correta da regra é que, quando o serviço é feito em território nacional e tem seus frutos no exterior, a atividade é isenta de Imposto Sobre Serviços.

Quarta, 01 Outubro 2014 Escrito por

STF não deverá admitir novos recursos sobre local de cobrança de ISS

A antiga e longa discussão acerca da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) que incide sobre as operações de arrendamento mercantil acena para um novo capítulo perante o Supremo Tribunal Federal.

Quinta, 25 Setembro 2014 Escrito por

Simples Nacional: CNM alerta sobre alteração nas regras de valor fixo de ICMS e ISS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a alteração nas regras de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou o Comunicado 27/2014 que trata da alteração promovida pela Lei Complementar 147/2014 e regulamentado pela Resolução 115/2014.

Domingo, 21 Setembro 2014 Escrito por

NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL É MINISTRADO EM JI-PARANÁ/RO

Na semana passada estivemos em Ji-Paraná/RO, ministrando o aguardado curso sobre o SEFISC do SIMPLES NACIONAL. Vários municípios do Estado de Rondônia estiveram presentes neste importante evento, que contou com ampla participação do público.

O treinamento foi realizado a partir de uma parceria da Tributo Municipal com a empresa local Dataplex. O professor Francisco Mangieri e equipe agradecem a todos pela recepção e grande participação no curso.

Domingo, 21 Setembro 2014 Escrito por

Incide imposto de renda sobre ressarcimento de serviços notariais e de registro realizados gratuitamente

Incide imposto de renda sobre valores repassados a cartórios a título de ressarcimento dos serviços notariais prestados gratuitamente. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.

Segunda, 15 Setembro 2014 Escrito por

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

Quarta, 10 Setembro 2014 Escrito por

Projeto que regulamenta ISS pode afetar pequenas cidades

Proposta em tramitação no Congresso que pretende acabar com a guerra fiscal em torno da concessão de incentivos fiscais do ISS (Imposto Sobre Serviços) pode favorecer municípios mais ricos, a exemplo de São Paulo, e prejudicar a arrecadação até dos estados. A prefeitura paulista e de outras capitais querem a aprovação imediata da proposta.

Sexta, 05 Setembro 2014 Escrito por

CURSO PRÁTICO DO SEFISC É MINISTRADO EM MARÍLIA/SP

"O NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL - PASSO A PASSO" foi ministrado na vizinha cidade de Marília para a auditoria local. O treinamento foi realizado nos dias 1 e 2 de setembro, com forte conteúdo prático, como de costume.

A parte operacional do sistema foi amplamente exposta e discutida com os auditores presentes. Fizemos, inclusive, a simulação "on line" de uma fiscalização através do programa oficial do SEFISC, desde o registro da ação fiscal até a lavratura do AINF.

O professor Mangieri e toda a equipe da Tributo Municipal agradece a todos pela produtiva participação no evento!

Quarta, 03 Setembro 2014 Escrito por
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