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STJ - Cabe ao município da sede do prestador cobrar ISS sob o Decreto-Lei 406
A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do Decreto-Lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Segunda Turma ao julgar recurso do município de Aracaju.
Cartorários devem pagar imposto sobre serviços prestados
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou legal a forma de incidência de tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência da Prefeitura: 5% sobre os serviços prestados – registros públicos, notariais e cartoriais. A mudança das taxas se deu com a Lei Complementar nº 256, aprovada pela Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2013.
Não incide ISS sobre pesquisa para produto vendido no exterior, decide TJ-SP
É praticamente impossível que a exportação de serviço prestado no Brasil tenha sua conclusão no exterior, como exige a lei em uma interpretação literal. Por isso, a interpretação correta da regra é que, quando o serviço é feito em território nacional e tem seus frutos no exterior, a atividade é isenta de Imposto Sobre Serviços.
STF não deverá admitir novos recursos sobre local de cobrança de ISS
A antiga e longa discussão acerca da cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) que incide sobre as operações de arrendamento mercantil acena para um novo capítulo perante o Supremo Tribunal Federal.
Simples Nacional: CNM alerta sobre alteração nas regras de valor fixo de ICMS e ISS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre a alteração nas regras de valor fixo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Nesta segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) publicou o Comunicado 27/2014 que trata da alteração promovida pela Lei Complementar 147/2014 e regulamentado pela Resolução 115/2014.
NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL É MINISTRADO EM JI-PARANÁ/RO
Na semana passada estivemos em Ji-Paraná/RO, ministrando o aguardado curso sobre o SEFISC do SIMPLES NACIONAL. Vários municípios do Estado de Rondônia estiveram presentes neste importante evento, que contou com ampla participação do público.
O treinamento foi realizado a partir de uma parceria da Tributo Municipal com a empresa local Dataplex. O professor Francisco Mangieri e equipe agradecem a todos pela recepção e grande participação no curso.
Incide imposto de renda sobre ressarcimento de serviços notariais e de registro realizados gratuitamente
Incide imposto de renda sobre valores repassados a cartórios a título de ressarcimento dos serviços notariais prestados gratuitamente. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Projeto que regulamenta ISS pode afetar pequenas cidades
Proposta em tramitação no Congresso que pretende acabar com a guerra fiscal em torno da concessão de incentivos fiscais do ISS (Imposto Sobre Serviços) pode favorecer municípios mais ricos, a exemplo de São Paulo, e prejudicar a arrecadação até dos estados. A prefeitura paulista e de outras capitais querem a aprovação imediata da proposta.
CURSO PRÁTICO DO SEFISC É MINISTRADO EM MARÍLIA/SP
"O NOVO SEFISC DO SIMPLES NACIONAL - PASSO A PASSO" foi ministrado na vizinha cidade de Marília para a auditoria local. O treinamento foi realizado nos dias 1 e 2 de setembro, com forte conteúdo prático, como de costume.
A parte operacional do sistema foi amplamente exposta e discutida com os auditores presentes. Fizemos, inclusive, a simulação "on line" de uma fiscalização através do programa oficial do SEFISC, desde o registro da ação fiscal até a lavratura do AINF.
O professor Mangieri e toda a equipe da Tributo Municipal agradece a todos pela produtiva participação no evento!