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DESTAQUES (1479)

Franquias dos Correios voltam ao Simples e se isentam do ISS

Cinco agências franqueadas dos Correios obtiveram liminares recentes, na Justiça de São Paulo, contra medidas da Prefeitura de São Paulo relacionadas à discussão acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre suas receitas.

Quarta, 02 Abril 2014 Escrito por

Não incide IPI sobre serviços gráficos personalizados

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal da União Federal e manteve a decisão monocrática da relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida, que havia entendido não incidir imposto sobre produtos industrializados (IPI) nas atividades da autora da ação.

Segunda, 31 Março 2014 Escrito por

STJ - Novas súmulas do STJ já estão disponíveis para consulta

Os enunciados 503, 504 e 505, as mais novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas, no site do Tribunal.

Sexta, 14 Março 2014 Escrito por

Corrida de cavalos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria tratada em recurso no qual se questiona a tributação das apostas em corridas de cavalos. Chamadas de “pules”, as apostas são tema de recurso extraordinário, em que o Jockey Club Brasileiro contesta a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo município do Rio de Janeiro.

Quinta, 06 Março 2014 Escrito por

STJ determina devolução de ISS a empresas do setor de leasing

O município de Tubarão, em Santa Catarina, não conseguiu livrar-se da obrigação de devolver às empresas de leasing os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. A dívida é de aproximadamente R$ 30 milhões, o que representa quase 15% do orçamento anual da cidade.

 

Quinta, 06 Março 2014 Escrito por

"NOVO SEFISC - PASSO A PASSO" É MINISTRADO EM SÃO VICENTE

A Tributo Municipal esteve esta semana em São Vicente, litoral de São Paulo, onde ministrou curso "in company" sobre o novo SEFISC DO SIMPLES NACIONAL. O evento foi dividido em duas partes: na primeira, foram abordadas todas as regras tributárias afetas à fiscalização dentro do Simples Nacional; já na segunda, toda a parte operacional do sistema foi minuciosamente explanada, tela por tela, até a geração do AINF e registros de eventos posteriores.

O treinamento foi bastante produtivo, tendo gerado amplo debate sobre o assunto.

Um forte abraço à qualificada equipe de fiscais de São Vicente!

Sexta, 28 Fevereiro 2014 Escrito por

Empresa que constrói em terreno próprio não paga ISS

Só incide ISS quando há prestação de serviço. Assim, na incorporação direta, em que o imóvel é construído pelo próprio incorporador, não pode haver a incidência do ISS. A construção no caso não é atividade-fim mas sim atividade-meio, que não pode ser tributada, segundo decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, ao anular o lançamento das Certidões de Dívida Ativa por considerar que houve cobrança indevida de ISS.

Segunda, 24 Fevereiro 2014 Escrito por

O desafio de tributar novas tecnologias

Atualmente, diversos serviços e facilidades são colocados à disposição dos consumidores pelas empresas de telecomunicações: jogos, vídeos, voz, música, mensagens de texto – quase tudo pode estar acoplado a um telefone celular. Os avanços tecnológicos surgem a cada dia, mas nem sempre a legislação segue o mesmo ritmo, e os tribunais têm de se manifestar a respeito de muitas demandas. Entre esses temas, estão os serviços de valor adicionado.

Segunda, 17 Fevereiro 2014 Escrito por

ISS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO NO VALOR DO SERVIÇO PRESTADO. INCONDICIONADO.

1. Segundo o artigo 9º do DL 406/68, a base de cálculo do ISS é o valor do serviço prestado, entendendo-se como tal o correspondente ao que foi recebido pelo prestador.

Quinta, 13 Fevereiro 2014 Escrito por

ICMS não incide na habilitação de aparelho de telefonia celular

Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular) não está sujeita à incidência do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572020.

Sexta, 07 Fevereiro 2014 Escrito por
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