Nulidade da CDA
O caso trata de embargos à execução fiscal opostos pela empresa Torre Empreendimentos. A empresa sustentou a nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA), pois seriam indevidas as cobranças de ISS efetuadas pelo município de Aracaju, já que os serviços foram realizados em outras localidades.
O juiz reconheceu a ilegitimidade ativa do município para a cobrança do imposto. O Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença, ao entendimento de que é o local da prestação do serviço – e não o da sede da empresa – que indica o município competente para a imposição do tributo.
Questões residuais
O relator, ministro Humberto Martins, amparou-se no entendimento fixado pela Primeira Seção, para a qual o artigo 12 do Decreto-Lei 406 considerou como local da prestação do serviço o local da sede do estabelecimento prestador. Com a revogação do decreto-lei pela Lei Complementar 116/03, o sujeito ativo da relação tributária passou a ser o município onde o serviço é efetivamente prestado.
“No caso dos autos, incontroverso que se trata de valores cujos fatos geradores ocorreram na vigência do Decreto-Lei 406 (outubro/2002 a julho/2003), o que autoriza a cobrança do ISS pelo município de Aracaju”, afirmou Martins.
A Turma, seguindo o voto do relator, determinou o retorno dos autos à Justiça de Sergipe para a análise das questões residuais apontadas nos embargos à execução, como a nulidade do auto de infração por ausência de fundamento legal e a desproporcionalidade da multa, entre outras.
Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: no referido RESP nº 1.060.210 (leading case do leasing), a 1ª Seção do STJ alterou o posicionamento que adotou durante décadas, de que o ISS era devido no local da prestação do serviço, à luz do DL 406/68. Portanto, essa decisão tratada na reportagem apenas ratifica o que fora decidido anteriormente, ou seja, confirma a mudança havida na interpretação do artigo 12 do DL 406/68. Este mesmo raciocínio vale para as atividades não excepcionadas nos incisos do artigo 3º da LC 116/2003.