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Advocacia-Geral consegue dedução de R$ 1,1 mi em imposto do DNIT pago a município do TO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável a um mandado de segurança impetrado com o objetivo de reduzir imposto cobrado em notas fiscais por serviços realizados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Com a decisão, o órgão federal vai ter um desconto de mais de R$ 1,1 milhão em tributos que seriam pagos ao município de Paranã pelas obras na BR-242.

07 Out 2014 0 comment
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O caso foi conduzido pelas procuradorias Federal do Tocantins (PF/TO) e Federal Especializada junto ao Departamento Nacional (PFE/DNIT), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

A disputa judicial teve início depois que a Prefeitura resolveu calcular o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo que incide sobre notas fiscais, sem deduzir do montante o valor da compra dos materiais que foram utilizados na obra. A medida está prevista na a Lei Complementar nº 116/2003.

Os procuradores federais demonstraram, ainda, que a lei municipal que prevê a cobrança do imposto sobre o valor total da nota fiscal não pode se sobrepor à lei federal, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

A Comarca de Paranã acolheu a tese defendida pelas procuradorias da AGU e concedeu a decisão para que fosse considerado o desconto no cálculo final do imposto.

Ref.: Mandado de Segurança nº 5000618-28.2013.827.2732 – Vara Cível de Paranã, do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Assessoria de Comunicação

Fonte: AGU

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o direito dos construtores à dedução dos materiais na base de cálculo do ISS está pacificado no STF e STJ. Lamentavelmente, muitos Municípios ainda se recusam a abater, gerando mais processos (administrativos e judiciais) e condenações em honorários advocatícios, nas ações ordinárias ou embargos à execução fiscal.

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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