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Segmentos e Temas:
STJ decide sobre contagem de prazo prescricional para empresa excluída de refinanciamento
É válida penhora de créditos da Nota Fiscal Paulista para quitação de passivo trabalhista
STF. Sigilo e fiscalização tributária
O Plenário destacou que, em síntese, a LC 105/2001 possibilitara o acesso de dados bancários pelo Fisco, para identificação, com maior precisão, por meio de legítima atividade fiscalizatória, do patrimônio, dos rendimentos e das atividades econômicas do contribuinte.
Sindicato ganha direito de representar filiados em ação para cobrança de tributos indevidos
O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados.
CURSO DE FORMAÇÃO EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Na semana passada a Tributo Municipal realizou o seu tradicional "CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS MUNICIPAIS" para a Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
Participaram do treinamento 10 novos auditores que acabaram de ingressar no quadro da auditoria fiscal daquele Município, além dos experientes agentes fiscais da mesma corporação.
O curso abordou todas as espécies tributárias de competência municipal, o que acaba proporcionando uma visão geral do assunto. Questões práticas - como de costume - também foram colocadas em debate, além de projetos de aperfeiçoamento da administração tributária.
A turma foi bastante participativa, demonstrando grande interesse no treinamento.
A Tributo Municipal agradece a todos pela recepção e participação. Um forte abraço a toda equipe de fiscais!
STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
CNM alerta gestores para nova orientação da Receita sobre o IR retido na fonte
Receita Federal anuncia queda de 16,55% da arrecadação em 2015
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou nesta quinta-feira (18) os valores da arrecadação anual durante o ano de 2015, e, de acordo com os dados divulgados, no período, a fiscalização constituiu crédito tributário de R$ 125,6 bilhões.
A estimativa inicial que constava no Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal para o total de lançamento de ofício em 2015 era de R$ 157,9 bilhões, enquanto o valor lançado em 2014 foi de R$ 150,9 bilhões. Contudo, o valor alcançado no ano de 2015 perfez o montante de crédito tributário de R$ 125,6 bilhões, o que corresponde a 16,6% a menos do que o lançado no ano anterior.Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)
Lei sobre isenção de tributos deve observar princípio da razoabilidade, decide TJ-RJ
A doutrina tributária admite a adoção de critérios de índole subjetiva para concessão de isenções, desde que observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.930/2012, que isenta do pagamento do IPTU na cidade de Petrópolis às pessoas com mais de 60 anos de idade e renda mensal de até dois salários mínimos.