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DESTAQUES

DESTAQUES (1479)

STJ decide sobre contagem de prazo prescricional para empresa excluída de refinanciamento

Na última quinta-feira (7), foi proferida decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (Resp) 1.524.984,  em que se decidiu que em caso de exclusão de débitos de programas de parcelamento, a prescrição deve ser contada a partir do momento em que o contribuinte foi excluído do programa, e não da data do evento que levou à exclusão.

Segunda, 11 Abril 2016 Escrito por

É válida penhora de créditos da Nota Fiscal Paulista para quitação de passivo trabalhista

Execução da sentença é a fase do processo na qual se buscam efetivamente os meios para que o trabalhador receba as verbas que a sentença reconheceu serem suas por direito. Pois, num processo que tramita em São Vicente-SP, essa busca acontecia desde janeiro de 2010, a fim de satisfazer os créditos do trabalhador.

Quinta, 10 Março 2016 Escrito por

STF. Sigilo e fiscalização tributária

O Plenário destacou que, em síntese, a LC 105/2001 possibilitara o acesso de dados bancários pelo Fisco, para identificação, com maior precisão, por meio de legítima atividade fiscalizatória, do patrimônio, dos rendimentos e das atividades econômicas do contribuinte.

Quarta, 09 Março 2016 Escrito por

Sindicato ganha direito de representar filiados em ação para cobrança de tributos indevidos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, recurso movido pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) contra o Estado de Minas Gerais em relação à cobrança de tributos.

O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados.

Terça, 08 Março 2016 Escrito por

CURSO DE FORMAÇÃO EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

Na semana passada a Tributo Municipal realizou o seu tradicional "CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS MUNICIPAIS" para a Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.

Participaram do treinamento 10 novos auditores que acabaram de ingressar no quadro da auditoria fiscal daquele Município, além dos experientes agentes fiscais da mesma corporação.

O curso abordou todas as espécies tributárias de competência municipal, o que acaba proporcionando uma visão geral do assunto. Questões práticas - como de costume - também foram colocadas em debate, além de projetos de aperfeiçoamento da administração tributária.

A turma foi bastante participativa, demonstrando grande interesse no treinamento.

A Tributo Municipal agradece a todos pela recepção e participação. Um forte abraço a toda equipe de fiscais!

Domingo, 06 Março 2016 Escrito por

STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

 

Quinta, 25 Fevereiro 2016 Escrito por

CNM alerta gestores para nova orientação da Receita sobre o IR retido na fonte

A Receita Federal do Brasil, recentemente, impôs modificações no recolhimeto do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz uma análise do entendimento apresentado pela Receita e os prejuízos que ele pode trazer aos entes federados.

Terça, 23 Fevereiro 2016 Escrito por

Receita Federal anuncia queda de 16,55% da arrecadação em 2015

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou nesta quinta-feira (18) os valores da arrecadação anual durante o ano de 2015, e, de acordo com os dados divulgados, no período, a fiscalização constituiu crédito tributário de R$ 125,6 bilhões.

A estimativa inicial que constava no Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal para o total de lançamento de ofício em 2015 era de R$ 157,9 bilhões, enquanto o valor lançado em 2014 foi de R$ 150,9 bilhões. Contudo, o valor alcançado no ano de 2015 perfez o montante de crédito tributário de R$ 125,6 bilhões, o que corresponde a 16,6% a menos do que o lançado no ano anterior.

Sexta, 19 Fevereiro 2016 Escrito por

Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será  concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

Sexta, 19 Fevereiro 2016 Escrito por

Lei sobre isenção de tributos deve observar princípio da razoabilidade, decide TJ-RJ

A doutrina tributária admite a adoção de critérios de índole subjetiva para concessão de isenções, desde que observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.930/2012, que isenta do pagamento do IPTU na cidade de Petrópolis às pessoas com mais de 60 anos de idade e renda mensal de até dois salários mínimos.

Sexta, 12 Fevereiro 2016 Escrito por
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