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Súmulas: novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de n. 553 a n. 561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
TRIBUTO MUNICIPAL RETORNA A MOGI DAS CRUZES COM O CURSO "DÍVIDA ATIVA: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?"
A Tributo Municipal retornou a Mogi das Cruzes/SP no último dia 7/11 para, dessa vez, ministrar o curso "DÍVIDA ATIVA: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?", enfocando as medidas legais, administrativas e judiciais que podem proporcionar a redução do estoque da dívida ativa do Município.
Foram enfrentados temas como o controle de legalidade dos créditos, a terceirização da cobrança administrativa, o protesto das cda´s em cartório, penhora "on line", dentre tantos outros instrumentos para uma cobrança mais eficaz dos créditos a que faz jus a Fazenda Pública.
O curso foi ministrado na belíssima "Escola de Governo e Gestão" da Prefeitura de Mogi das Cruzes, inaugurada há dois meses. Trata-se de um empreendimento modelo para todo o resto do País, dada a sua magnífica estrutura.
A nossa empresa sente-se honrada de ter sido lembrada por aquele Município para a realização de diversos cursos nesse exemplar complexo de ensino. Um grande abraço a todos!
AGU demonstra que direito à informação não justifica quebra de sigilo fiscal
A Advocacia-Geral da União demonstrou, na justiça, que o direito à informação não justifica violação ao sigilo fiscal. Os advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional na 4ª Região, contando com subsídios fornecidos pela Superintendência da Receita Federal na 10ª RF, comprovaram que sigilo fiscal é imprescindível para a fiscalização, cuja a quebra necessita de rígidos pressupostos, não podendo ocorrer de forma genérica e indiscriminada.
No STF, Dilma pode ter maioria dos ministros
AGU defende a constitucionalidade de norma que caracteriza as certidões de dívida ativa como títulos sujeitos a protesto
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade de norma que incluiu as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto.
ICMS: revogação de benefício fiscal e princípio da anterioridade tributária
Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, manteve decisão do Ministro Marco Aurélio (relator), que negara seguimento a recurso extraordinário, por entender que o acórdão impugnado estaria em consonância com o precedente firmado na ADI 2.325 MC/DF (DJU de 6.10.2006). Na espécie, o tribunal “a quo” afastara a aplicação — para o ano em que publicados — de decretos estaduais que teriam reduzido benefício de diminuição de base de cálculo do ICMS, sob o fundamento de ofensa ao princípio da anterioridade tributária.
Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional
Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Execução Fiscal é maior vilã do congestionamento na Justiça, mostra CNJ
De cada 100 processos em trâmite na Justiça, um a menos foi resolvido entre 2012 e 2013. A taxa geral de congestionamento do Judiciário em 2013 ficou em 70,9%, quando era de 70% em 2012. O dado é do Conselho Nacional de Justiça e consta do relatório Justiça em Números, que avalia anualmente a produtividade e o desempenho do Judiciário, bem como a sua estrutura.
Ação que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado para a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona norma que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios entre os títulos sujeitos a protesto. A regra, que vale ainda para autarquias e fundações públicas, está no parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.
Empresa que não emitir nota fiscal pode ser penalizada
De acordo com a Lei Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.