ISS (610)
Nova ferramenta do Simples Nacional facilita acompanhamento de processos
A mudança permite que os Municípios informem a existência de um processo de impugnação do indeferimento em análise ou se o pedido do contribuinte foi indeferido.
ESTADOS DO SUL E SUDESTE CRIAM PROGRAMA CONTRA SONEGAÇÃO
O primeiro passo para um amplo programa de combate à sonegação foi dado nesta quarta-feira (2), em Curitiba, numa reunião entre os três estados do Sul do Brasil mais São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
CURSO "NOVAS RECEITAS DO ISS" SERÁ REALIZADO NO RIO DE JANEIRO
Chegou a vez da Cidade Maravilhosa receber o curso "NOVAS E IMEDIATAS FONTES DE RECEITA DO ISS", que já foi realizado em diversas cidades brasileiras com grande sucesso.
O referido curso tem agradado especialmente em razão do seu enfoque prático, possibilitando a implantação imediata de projetos que irão elevar rapidamente a arrecadação do ISS.
O evento está marcado para o dia 29/04. Reserve já a sua vaga e transforme a arrecadação do ISS de seu Município!
CURITIBA IMPLANTA CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE OUTRO MUNICÍPIO PARA BARRAR EVASÃO
Praticamente nos mesmos moldes do Município de São Paulo (e de outras grandes cidades brasileiras), Curitiba criou o cadastro de prestadores de serviços de outros municípios (CPOM), com o intuito de barrar a evasão tributária do ISS, consistente na criação de “estabelecimentos prestadores” fajutos (principalmente em municípios vizinhos, cuja alíquota do imposto é de 2% ou menos!) que driblam ilicitamente o local de ocorrência do fato gerador.
PLP QUE ALTERA SIMPLES PODE SER VOTADO SEMANA QUE VEM
Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, diz que projeto tem chance de entrar na pauta caso haja acordo entre líderes dos partidos.
INADIMPLÊNCIA IMPEDE FILIAÇÃO DE EMPRESAS AO SIMPLES NACIONAL
Das 234.838 solicitações de micro e pequenos empresários para filiação ao Simples Nacional, no mês de janeiro, 111.272 (47,38%) foram indeferidas por causa, principalmente, de débitos tributários com União, estados e municípios.
LANÇAMENTO: ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Saiu a segunda edição do livro ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, dos autores Francisco Mangieri e Omar Melo, com comentários à recentíssima decisão do STF sobre os materiais e à mudança de entendimento ocorrida no STJ sobre a incorporação imobiliária.
Para a nossa satisfação, a primeira edição dessa obra esgotou-se rapidamente, o que demonstra o interesse pela matéria.
Tendo em vista inúmeros novos pedidos da obra e também as novas decisões do STF e STJ sobre pontos do ISS da construção civil, resolveram os autores atualizar o presente livro, acrescentando ao trabalho comentários ao julgado do STF sobre a polêmica dedução dos materiais da base de cálculo do imposto, esclarecendo o que de fato mudou após tal decisão, e também novas considerações sobre a chamada incorporação direta, que não deve ser tributada pelo ISS na visão do STJ.
A locação de bens para a construção civil também foi abordada pelos autores nessa segunda edição, dadas as controvérsias sobre o que é locação e o que é prestação de serviços.
A nova edição ainda foi totalmente revisada e aperfeiçoada, com a inclusão de novos julgados.
Peça já o seu exemplar através do e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Preço de lançamento: R$ 55,00 (com frete grátis para todo o País).
O pagamento poderá ser efetuado via boleto ou por meio de depósito em conta-corrente. O livro será enviado após a confirmação do pagamento.
ISS SOBRE EMBALAGENS: JULGAMENTO SOBRE SUSPENSÃO DA COBRANÇA É INTERROMPIDO POR PEDIDO DE VISTA
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (03) o julgamento de liminares dentro de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4389 e 4413) que questionam a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens.
NF-e PAULISTA NÃO MAIS ACEITA REGISTRO EXCLUSIVO DE SERVIÇOS
ISS NÃO PARA DE CRESCER EM BAURU/SP
EM 5 MESES, ISS CRESCE 45% EM BAURU/SP!
É sucesso absoluto o novo regime de substituição tributária adotado pela Prefeitura de Bauru a partir de setembro de 2010. Em apenas 5 meses após sua implantação, o ISS teve um extraordinário crescimento de 45%.
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