ISS (610)
CURSO EM FORTALEZA
Ministramos o curso A PRÁTICA DO FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL no Município de Fortaleza/CE.
SEFISC "ON-LINE" PARA DRACENA
Ministramos para Dracena/SP o curso on-line "COMO FISCALIZAR COM EFICIÊNCIA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL", com carga horária de 12 horas.
EMPRESA DE TI OBTÉM LIMINAR PARA EXCLUIR O ISS DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO
Por entender que a incidência do ISS na sua própria base de cálculo deixa de considerar apenas o preço do serviço e passa a incluir elemento estranho à prestação, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para permitir que uma empresa de tecnologia da informação (TI) exclua o ISS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do imposto municipal.
MAIORIA DO STF VOTA PELA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES
Julgamento foi interrompido com pedido de vista do presidente Luiz Fux, que deve votar na próxima semana.
CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS
A redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está cada vez mais próxima. Nesta quinta-feira, 24 de setembro, saiu no Diário Oficial da União (DOU) a publicação da Lei Complementar 175/2020 - que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
CADASTRO DE PRESTADOR X CF: 3X3 NO STF
Suspenso julgamento no STF em que se discute a constitucionalidade de lei municipal que determina retenção do ISSQN pelo tomador de serviço em razão da ausência de cadastro, no Município, do prestador de serviço estabelecido em outro território.
QUESTÕES POLÊMICAS DO ISS "ON-LINE"
Realizamos ontem (25/08) o curso on-line "QUESTÕES POLÊMICAS DO ISS".
STF DECIDE QUE INCIDE ISS SOBRE REMÉDIO MANIPULADO
Nesta quarta-feira (5), o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral conhecida, aprovou a tese de que incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. E incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.
MAIS UM CURSO ESPECIAL SOBRE O SEFISC!
Concluímos hoje (31/07) mais um curso "on-line" sobre o SEFISC, com grande participação do público.
Toda a parte operacional do programa foi abordada, além das normas que regem a fiscalização do ISS no Regime Simples Nacional.
O fato do treinamento ser eminentemente prático estimula o debate e a formulação de questões pontuais do cotidiano da fiscalização tributária municipal.
Parabéns a todos pelo interesse demonstrado e pela participação!