ISS (610)
ISS SOBRE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
ISS não incide sobre o valor total da nota fiscal no tocante aos serviços de propaganda e publicidade.
TREINAMENTO DE ISS BANCÁRIO EM PETRÓPOLIS/RJ
Estivemos em Petrópolis/RJ no dia 24/05, ministrando um treinamento essencialmente prático sobre o ISS bancário.
e-FINANCEIRA PARA OS MUNICÍPIOS
A Receita Federal agora admite a transferência da e-Financeira para os municípios.
A e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015. É uma obrigação acessória que exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras.
STJ REAFIRMA QUE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO À BASE REDUZIDA DE ISS
O STJ, em julgado recentíssimo da sua Primeira Turma, reafirmou o seu entendimento segundo o qual a base de cálculo do ISS, nos serviços de planos de saúde, deve ser composta excluindo-se os dispêndios com os profissionais que efetivamente prestam os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais.
LEI MUNICIPAL SOBRE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS É INCONSTITUCIONAL
A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, com repercussão geral reconhecida, e trata do recolhimento do ISS sob o regime de tributação fixa anual, estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968.
A FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL EM BH
Estivemos ministrando em Belo Horizonte/MG no dia 9/4 o curso "FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL", numa parceria com a empresa Pauta Municipal, de Sete Lagoas, do mesmo Estado de Minas Gerais.
FRENTE DOS MUNICÍPIOS QUER PRIORIZAR PROJETOS SOBRE ISS E ICMS
A frente reúne 337 parlamentares em defesa dos interesses dos municípios
VENDA DE CERTIFICADOS DIGITAIS NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DE ISS, DIZ TJ-RS
A comercialização de certificados digitais não se sujeita à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por se tratar de operação mista em que prepondera não o serviço de confecção do software, mas a entrega da mercadoria, materializada no ‘‘produto’’ certificado.
PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PARA ESCLARECER QUE ISS NÃO INCIDE NOS SEGUROS DE SAÚDE
O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, no qual a Corte julgou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão majoritária foi tomada nesta quinta-feira (28) no julgamento de embargos de declaração.
LIMINAR GARANTE ISS MENOS ONEROSO A ADVOGADOS DE PONTA GROSSA (PR)
A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar para suspender lei municipal de Ponta Grossa que revogou a possibilidade de o contribuinte, incluindo advogados, recolher o imposto pelo valor fixo, conforme previsto no artigo 9º do Decreto-Lei 406/68.