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STJ REAFIRMA QUE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO À BASE REDUZIDA DE ISS Destaque

O STJ, em julgado recentíssimo da sua Primeira Turma, reafirmou o seu entendimento segundo o qual a base de cálculo do ISS, nos serviços de planos de saúde, deve ser composta excluindo-se os dispêndios com os profissionais que efetivamente prestam os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais.

03 Mai 2019 0 comment
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Segue abaixo a ementa de tal julgado.

  FRANCISCO MANGIERI

 

Processo

AgInt no REsp 1337836 / DF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2012/0166725-8

Relator(a)

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Data do Julgamento

08/04/2019

Data da Publicação/Fonte

DJe 11/04/2019

Ementa

PROCESSUAL  CIVIL  E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ISS.  EMPRESA  DE  COMERCIALIZAÇÃO  DE  PLANOS  DE SAÚDE. INCIDÊNCIA
LIMITADA  AOS  VALORES  RELATIVOS  À  REMUNERAÇÃO  DA  ATIVIDADE  DE
INTERMEDIAÇÃO.  AFASTAMENTO  DA  BITRIBUTAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA
188/STJ. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A  Corte  de origem adotou posicionamento consentâneo com a Primeira
Seção  do  STJ  de  que,  nos  serviços de plano de saúde, a base de
cálculo  do  ISS  alcança  somente  a  remuneração  correspondente à
atividade   de   intermediação   desenvolvida   pela   empresa   que
comercializa  planos  de  assistência à saúde, excluídas as parcelas
repassadas  a  profissionais  e  a estabelecimentos credenciados, de
modo a prevenir a ocorrência de bitributação. Precedentes: REsp.
1.137.234/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13.9.2011; REsp.
783.022/MG, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 16.3.2009; REsp.
1.002.704/DF,  Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Rel. p/acórdão Min. FRANCISCO
FALCÃO, DJe 15.9.2008.
2.  Nos  termos  da  Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça, nas
ações  de repetição de indébito tributário o termo inicial dos juros
moratórios se dá a partir do trânsito em julgado da sentença.
3.   Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento.
Última modificação em Quinta, 27 Fevereiro 2020 15:13

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