ISS (610)
SENADO APROVA PROJETO QUE DEFINE PADRÃO PARA COBRANÇA DO ISS
COMENTÁRIOS SOBRE A ADI 5835 E ADPF 499 (AÇÕES CONTRÁRIAS À LC 157)
A Lei Complementar nº 157/2016 está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, na parte que alterou o local de ocorrência do ISS para as atividades de plano de saúde (subitens 4.22, 4.23 e 5.09), administração de cartões de crédito/débito, fundos, consórcio e congêneres do subitem 15.01 e leasing (10.04 e 15.09).
CURSO SOBRE O ISS DE CARTÕES, LEASING E PLANOS DE SAÚDE EM BAURU/SP
Realizamos nos dias 28 e 29/11/2017 mais um curso sobre o ISS incidente nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
SEFISC DO SIMPLES NACIONAL É REALIZADO EM BARUERI/SP
O nosso curso prático sobre o programa SEFISC do Simples Nacional foi levado ao Município de Barueri/SP.
AÇÃO QUESTIONA MUDANÇA DO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS DE PLANO DE SAÚDE
TREINAMENTO ISS BANCOS NO RIO DE JANEIRO
Estivemos na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, ministrando um treinamento específico de ISS incidente sobre serviços bancários, para a equipe de agentes fiscais da Prefeitura de Petrópolis, que estão iniciando agora a utilização do programa SIGBANCOS da empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
FINANÇAS REJEITA MUDANÇA DE COBRANÇA DE ISS SOBRE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão-de-obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03). Atualmente, o fornecimento de mão de obra é uma das exceções à regra geral da cobrança do ISS. Nesse caso, o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, do serviço é domiciliado ou possui estabelecimento.
Para o relator na comissão de Finanças, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), a exceção na cobrança do ISS para esse tipo de serviço foi instituída para que o município onde o serviço está sendo prestado possa tributar e arrecadar o ISS devido na operação. “A alteração prejudicaria principalmente os pequenos municípios”, disse.
Segundo Izalci Lucas, as empresas que prestam esse tipo de serviço normalmente estão sediadas em municípios maiores ou onde a alíquota do imposto é menor.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em regime de prioridade.
Fonte: Agência Câmara Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: estranho esse projeto de lei, que pretende alterar o local de ocorrência do ISS sobre esse serviço de fornecimento de mão de obra (subitem 17.04 da lista anexa à LC 116). Trata-se de algo já consolidado há muitos anos que, inclusive, abafa guerras fiscais. Esse entendimento vai na contramão do que a recente LC 157/2016 pregou! Mas, pelo visto, esse projeto de lei complementar não será aprovado.
MANTIDA INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PRESTAÇÃO BANCÁRIA DE AVAL E FIANÇA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em atividades de prestação bancária de garantia, como aval e fiança. Para o tribunal paulista, a garantia não constitui operação financeira, mas é, sim, um efetivo serviço sujeito ao tributo.
PORTO VELHO RECEBE O NOVO CURSO SOBRE O ISS DOS CARTÕES DE CRÉDITO, LEASING E PLANOS DE SAÚDE
A Tributo Municipal, numa parceria com a empresa DATAPLEX, de Rondônia, levou o seu novo curso "ISS SOBRE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, LEASING E PLANOS DE SAÚDE", à cidade de Porto Velho/RO.
TJCE: 3ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO MANTÉM COBRANÇA DE ISSQN SOBRE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Município de Fortaleza deve manter a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à exploração do estacionamento do Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi.
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