A investigação originou-se da análise de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na qual auditores-ficais da Delegacia da Receita Federal em Vitória detectaram grande concentração de empresas em apenas seis endereços do município de Alfredo Chaves.
O aprofundamento das investigações indicou a motivação da fraude: a existência de uma guerra fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em curso no Espírito Santo desde o ano de 2008. Aproveitando-se desse cenário, uma empresa de assessoria tributária instalou-se no município e passou a oferecer domicílios fiscais simulados a empresas que desejassem pagar menos imposto.
Entenda o caso:
Hoje a alíquota mínima permitida pela Constituição Federal (CF) para o ISSQN é de 2%.
Alfredo Chaves, no entanto, possui alíquotas efetivas que chegam a 0,32%, ou seja, 84% inferiores ao mínimo permitido pela CF.
Esse fato propiciou a instalação no Espírito Santo de uma prejudicial guerra fiscal, cuja consequência imediata foi a migração de inúmeras empresas do ramo de serviços para o município.
Além disso, esse benefício fiscal irregular permitiu o surgimento de esquema de fraude fiscal: sob a égide de prestação de serviços de aluguel de escritórios virtuais, uma empresa de assessoria tributária firma contrato de aluguel de espaço virtual (cerca de um metro quadrado!) para que empresas de outros municípios se instalem nesse espaço.
Munidas desse contrato de locação fictício, essas empresas registram seus domicílios fiscais em Alfredo Chaves para recolher até 84% menos ISSQN. De fato, tais empresas continuam funcionando em outros municípios do Espírito Santo.
Foram identificadas, em tese, 698 (seiscentas e noventa e oito) empresas – cerca de 37% do total de empresas formalmente instaladas no município – como clientes da empresa de assessoria tributária alvo da operação.
Receita desviada dos demais municípios pode chegar a R$ 20 milhões.
Auditores-fiscais da Receita Federal estimam que, de 2013 a 2017, a guerra fiscal induzida por Alfredo Chaves tenha desviado cerca de R$ 20 milhões dos demais municípios do Espírito Santo.
Renúncia fiscal em benefício de empresários pode atingir R$ 16 milhões.
Calculam os auditores, ainda, que cerca de R$ 16 milhões tenham sido objeto de renúncia fiscal pela prefeitura de Alfredo Chaves, em favor dos empresários que simularam a transferência de seu domicílio fiscal para o município.
Levando em conta a renúncia do próprio município, Alfredo Chaves teria “lucrado”, ao custo do prejuízo de quase R$ 20 milhões aos demais municípios, em torno de R$ 3 milhões.
A operação foi batizada Realidade Virtual em alusão à tecnologia que tem por objetivo imergir seus usuários, por meio de simulação, em uma realidade paralela àquela em que de fato se vive. De maneira análoga, os empresários beneficiários da fraude simulam possuir domicílio fiscal em Alfredo Chaves, tratando-se em verdade de situação meramente virtual, pois existe apenas documentalmente na Junta Comercial do Espírito Santo, no sistema CNPJ da Receita Federal e no cadastro da prefeitura de Alfredo Chaves, ao passo em que, na realidade, estão instaladas em municípios diversos.
A Receita Federal instaurará processos de inaptidão do cadastro das empresas que não tenham sido localizadas em Alfredo Chaves visando a regularização de seus endereços. Ações análogas estão planejadas para outros municípios do Espírito Santo.
Fonte: site da RFB
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: interessante essa atuação da Receita Federal do Brasil nesse caso, no sentido de fiscalizar a eleição do domicílio fiscal desses contribuintes, colaborando com os outros Municípios (especialmente, os vizinhos da cidade potiguar de Alfredo Chaves), diante dessa conduta ilícita do município. Com o advento da LC 157/2016, que inseriu o art. 8º-A na LC 116 e incluiu essa prática ilícita como improbidade administrativa, a tendência é reduzir ainda mais (senão acabar!) com isso. Vamos aguardar.