ISS (610)
STJ suspende cobrança de ISS sobre envio de talão de cheque
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os municípios não podem cobrar ISS sobre serviços oferecidos de forma gratuita. A turma analisava um recurso apresentado pelo Banco Rural para contestar a cobrança de ISS sobre o fornecimento de talão de cheque a clientes de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o banco a recolher ISS sobre essa operação. O banco argumentou que não cobra pelo fornecimento de talões, mas o TJ-MG entendeu que a gratuidade é irrelevante para decidir se incide ou não o imposto municipal.
Prefeito recua e mantém ISS de advogados e engenheiros
O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) desistiu ontem de aumentar o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado de cerca de 300 mil profissionais liberais organizados em empresas e escritórios particulares. O pacote tributário do Executivo enviado à Câmara previa cobrança de 5% sobre o faturamento de clínicas médicas e escritórios de advocacia, arquitetura e engenharia. Mas, pressionado por sindicatos e vereadores ligados a essas categorias, Kassab decidiu estabelecer alíquota de 2% apenas para clínicas médicas.
Entenda as mudanças no Simples que estão em estudo
1. ENQUADRAMENTO NO SIMPLES
COMO É
*Microempreendedor indivual (MEI): até R$ 36 mil, sem empregados
*Microempresa (ME): até R$ 240 mil
*Empresa de Pequena Porte (EPP): de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhhões
Proposta para acabar com IPI e ISS não deve vingar
Em recente congresso feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em São Paulo, divulgou-se a proposta de extinção de dois impostos: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto Municipal sobre Serviços).
Porto Alegre: Fazenda intensifica fiscalização em empresas do Simples Nacional
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) está intensificando o trabalho de fiscalização junto às empresas optantes pelo Simples Nacional, com o fim de identificar irregularidades que tragam prejuízos ao erário público.
TJSP INVALIDA COBRANÇA DE ISS SOBRE COMPARTILHAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a incidência do ISS sobre a atividade de compartilhamento de infra-estrutura (subitem 3.04 da Lista de Serviços anexa à LC 116/2003), sob o conhecimento argumento de que essa atividade, na verdade, representa uma mera locação de bens móveis, logo, não é serviço, consoante o clássico RE 116.121 e Súmula Vinculante 31 do STF.
TJRS PROFERE DECISÃO FAVORÁVEL A MUNICÍPIO CONTRA EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
O Município gaúcho de Garibaldi ganhou no TJRS a disputa contra o Banco Itauleasing S/A, relativamente ao ISS sobre o arrendamento mercantil.
O acórdão do TJRS (segue, abaixo, a ementa) é um precedente muito importante e interessante para todos os Municípios, na medida em que enfrentou expressamente os seguintes pontos polêmicos envolvendo essa tributação
STF PUBLICA A EMENTA DO JULGAMENTO EM FAVOR DA INCIDÊNCIA DO ICMS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE EMBALAGEM POR ENCOMENDA
Conforme veiculamos e comentamos, o Plenário do STF afastou a incidência do ISS sobre a fabricação de embalagens feitas sob encomenda.
Trata-se de uma decisão liminar proferida na ADIN nº 4.389, cuja ementa segue abaixo.
O inteiro teor poderá ser visualizado no site do STF: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1185299 .
Plano de saúde é isento de ISS sobre valores repassados a médicos e hospitais
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STF: INCIDE ICMS OU ISS SOBRE A IMPORTAÇÃO VIA LEASING?
Conforme já noticiamos anteriormente, o Plenário do STF está julgando mais um “round” dessa luta interminável entre as arrendadoras mercantis e o Fisco.