ISS (610)
SIMPLES NACIONAL DEVE SER ALTERADO ATÉ MAIO
Com mais de 250 congressistas, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa aposta todas as fichas para emplacar até maio o Projeto de Lei Complementar 591/10, que prevê novos avanços na legislação das empresas de menor porte, aprovada em 2006.
LIMITES PARA INCLUSÃO NO SUPERSIMPLES PODERÃO TER AUMENTOS SUCESSIVOS
O Projeto de Lei Complementar 8/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), prevê aumentos sucessivos do limite máximo de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional (Supersimples), a fim de permitir que mais empresas ingressem nesse regime de tributação diferenciado. Pelo texto, em 2012 o teto para pequenas empresas será de R$ 3,6 milhões; em 2013 passará para R$ 4,8 milhões; e em 2015 atingirá R$ 7 milhões.
VENDA DE EMBALAGENS ESTÁ SUJEITA AO ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, ontem, uma liminar aos fabricantes de embalagens para que deixem de recolher o ISS sobre suas operações. O entendimento é de que as atividades gráficas envolvidas na fabricação de embalagens devem ser tributadas pelo ICMS. A liminar foi concedida, por unanimidade, na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Associação Brasileira de Embalagem (Abre). A entidade contesta um trecho da Lei Complementar nº 116, de 2003 que determina a tributação, pelo ISS, das atividades gráficas.
ORIENTAÇÃO QUANTO À DECISÃO SOBRE O ISS DAS GRÁFICAS
{jcomments on}Como deverão proceder os municípios após a concessão da liminar na ADIN 4.389?
ADIN 4.389 E A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OS SERVIÇOS GRÁFICOS
A parte dispositiva da decisão proferida pelo Plenário do STF na ADIN 4.389 possui a seguinte redação:
"Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação no Seminário “Jornadas Jurídicas Portugal-Brasil-Alemanha
ISS INCIDE SOBRE RECEITA DE PRESTADORA DE SERVIÇO QUE SE UTILIZA DE MÃO DE OBRA NO REGIME TRABALHISTA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de uma empresa prestadora de trabalho temporário de Londrina (PR), que se utiliza de empregados no regime trabalhista. A Segunda Turma entendeu que, nesse casso, o imposto incide sobre os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados, bem como sobre a taxa de agenciamento.
AINDA A QUESTÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ISS DOS CARTÓRIOS
Ao contrário do que pensa o nosso sócio Omar Melo, fulcrado em recente decisão do STJ, entendemos que os municípios devem continuar insistindo na incidência do ISS, mesmo em relação aos cartórios que obtiveram decisões com trânsito em julgado afastando a tributação do imposto.
COMISSÃO APROVA ALTERAÇÃO NA COBRANÇA DE ISS
Com a mudança, o tributo passaria a ser cobrado no município onde o serviço é realizado e não mais no município onde fica a sede da empresa.
NOTA FISCAL DE ESCOLA, ACADEMIA E SALÃO TERÁ CRÉDITO MAIOR
A Prefeitura de São Paulo lançou ontem um pacote tributário que, entre outras medidas, amplia o benefício para os contribuintes que pedirem nota fiscal em locais como academias de ginástica, escolas e salões de beleza.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTO SOBRE SERVIÇO DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF
Tema envolvendo discussão sobre fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).