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ISS SOBRE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA: PREÇO DO SERVIÇO É O VALOR TOTAL, DE ACORDO COM O STJ. MAS STF AINDA ANALISARÁ DEFINITIVAMENTE O CASO.
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, de conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003.
STJ PERMANECE DECIDINDO PELA INCIDÊNCIA DO ISS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
A respeito da (ainda) duvidosa tributação incidente na industrialização por encomenda, o STJ continua decidindo em prol do ISS, como se percebe da decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão, no ARESP nº 143.655, publicada em 12/06/2012.
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS X SERVIÇOS COM LOCAÇÃO: QUANDO INCIDIRÁ O ISS? E SOBRE QUAL BASE?
Desde o leading case decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 116.121, a tributação do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis ganhou grande repercussão por parte dos contribuintes e dos Fiscos Municipais. A Súmula Vinculante nº 31 do STF veio com a pretensão de eliminar ou, ao menos, reduzir esse embate fiscal.
STF CONTINUA NEGANDO IMUNIDADE DO ISS SOBRE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
O artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal prevê a imunidade dos jornais, livros e periódicos, assim como do papel destinado à impressão desses produtos de natureza cultural, por meio dos quais as pessoas podem manifestar livremente seus pensamentos.
STJ MANTEM SEU POSICIONAMENTO ACERCA DA LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO ISS
O artigo 166 do CTN possui a seguinte redação: “a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.
LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS PARA O STJ: A DEFINIÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR NAS HIPÓTESES DE MATRIZ E FILIAL
Voltamos a escrever sobre esse polêmico tema envolvendo o ISS: local de ocorrência e, por extensão, sujeito ativo (credor) do ISS.
STF DECIDE QUE LOCAL DE OCORRÊNCIA E BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE LEASING É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, LOGO, DE COMPETÊNCIA DO STJ
No Agravo de Instrumento nº 853.732, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, relatora Ministra Carmen Lúcia, j. em 15/12/2011, concedeu uma importante decisão a respeito da polêmica tributação do ISS sobre o arrendamento mercantil financeiro.
BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE É O PREÇO EFETIVAMENTE RECEBIDO PELO CONTRIBUINTE
A 2ª Turma do STJ, no AGReg no Ag em RESP nº 89.695, relator Ministro Mauro Campbell Marques, decidiu que a base de cálculo do ISS sobre os serviços de transporte municipal é o valor efetivamente recebido pelo contribuinte, e não o preço da passagem na época da efetiva prestação de serviço.
1ª SEÇÃO DO STJ ENFRENTOU NOVAMENTE O LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS
Como se sabe, o aspecto espacial do fato gerador do ISS é o tema mais polêmico em torno dessa tributação.
STJ VOLTA ATRÁS, E TAMBÉM ADMITE A DEDUÇÃO DAS SUBEMPREITADAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Como já deve ser do conhecimento de todos aqueles que militam na área tributária municipal, o Superior tribunal de Justiça mudou seu entendimento relativo à composição da base de cálculo do ISS na construção civil, (supostamente) com base no RE nº 603.497, Relatora Ellen Gracie, passando a aceitar a dedução dos MATERIAIS.