STJ TAMBÉM VEM ADMITINDO A DEDUÇÃO DAS SUBEMPREITADAS NA BASE DO ISS
Depois de alterar seu posicionamento no que diz respeito à dedução dos materiais da base de cálculo do ISS, o Superior Tribunal Justiça também mudou quanto à exclusão das subempreitadas.
No ARESP nº 47.813, julgado em 30/04/2012, o Ministro Napoleão Maia decidiu pela exclusão das subempreitadas da base de cálculo do ISS.
Para justificar a sua decisão monocrática, o Ministro citou alguns precedente do STJ que pacificam o assunto em favor das construtoras: AgRg no AgRg no Ag 1.410.608, AgRg no AgRg no RESP nº 1.228.175 e RESP nº 976.486.
Outro embasmento foi o AgReg no RE nº 599.582, decidido pelo STF.
Enfim, os Municípios acabaram perdendo também essa fatia do ISS na construção civil. Agora, é momenteo de repensar essa tributação.
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