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DESTAQUES

DESTAQUES (1479)

IPTU E ITBI SÃO DEBATIDOS EM FLORIPA

Estivemos em Florianópolis/SC no dia 19/09/2017, ministrando o curso "A TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO". O evento foi realizado pela Escola de Gestão Pública Municipal de Santa Catarina - EGEM.

Quinta, 21 Setembro 2017 Escrito por

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HOTÉIS QUESTIONA INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PREÇO TOTAL DAS DIÁRIAS

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que incluiu a totalidade do valor da hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A entidade argumenta que o ISS não pode incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional propriamente dita, sob pena de se violar o conceito constitucional de serviço, e, em consequência o próprio artigo 156, inciso III, da Constituição.

Quarta, 20 Setembro 2017 Escrito por

TJ/SP SUSPENDE COBRANÇA DE ITBI EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vetou uma prática comum entre as prefeituras do país: cobrar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos envolvendo alienação fiduciária. Esse é um instrumento usado por instituições financeiras e incorporadoras em contratos de financiamento – o tomador do crédito, nessa situação, oferece como garantia da dívida o próprio imóvel adquirido com o dinheiro emprestado.

Quarta, 20 Setembro 2017 Escrito por

PEDÁGIO ESTATAL QUE NÃO VISA LUCRO É ISENTO DE ISSQN

Empresa pública, que presta serviço público, não precisa recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), porque seu caráter autoriza a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”). Os requisitos para isso, conforme jurisprudência, é que a empresa não distribua lucros; não tenha como objetivo principal aumentar patrimônio do poder público ou de particulares; e não desempenhe atividade econômica, de modo a obter vantagem não conferida às empresas privadas concorrentes.

Terça, 19 Setembro 2017 Escrito por

ISS SOBRE CARTÕES, LEASING E PLANOS DE SAÚDE FOI SUCESSO TOTAL EM CAMPINAS

Realizamos em Campinas/SP, nos dias 14 e 15/09/2017, o curso "ISS SOBRE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, LEASING E PLANOS DE SAÚDE", com dezenas de participantes de vários estados de nosso País.

Sábado, 16 Setembro 2017 Escrito por

GUERRA FISCAL: PREFEITURAS DA REGIÃO DO GRANDE ABC FECHAM ISS ÚNICO

Visando evitar um possível guerra fiscal entre as cidades da grande ABC (São Paulo) e o fortalecimento econômico da região, prefeituras decidiram adotar alí­quotas únicas de 2% a 5%, dependendo do ramo, para cobranças de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Quinta, 14 Setembro 2017 Escrito por

TRIBUTO MUNICIPAL MINISTROU CURSO "ISS SOBRE BANCOS" EM CAMPINAS

No dia 13/09/2017, a Tributo Municipal ministrou o curso "ISS sobre bancos na jurisprudência" em Campinas, com o Prof. Omar Augusto Leite Melo, que apresentou, analisou e debateu com os alunos a pesquisa feita nos tribunais de justiças de todo o País, coletando cerca de 300 acórdãos sobre o assunto.

Quinta, 14 Setembro 2017 Escrito por

RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência.

Terça, 12 Setembro 2017 Escrito por

MINISTRO ACOLHE RECLAMAÇÃO DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DETERMINA QUE TJ-SP OBSERVE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

O ministro Alexandre de Moraes cassou decisão da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e determinou que o colegiado profira nova decisão, observando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 767332, no qual o Plenário reafirmou a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ainda que de lotes vagos.

Quarta, 06 Setembro 2017 Escrito por

CURSO ISS CARTÕES EM PORTO VELHO/RO

ISS dos Cartões de Crédito, do Leasing e dos Planos de Saúde em Porto Velho/RO

Segunda, 04 Setembro 2017 Escrito por
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